A organização administrativa no setor público envolve modelos que delineiam a distribuição de poder e responsabilidades. A dicotomia entre centralização e descentralização é fundamental na tomada de decisões governamentais, com a primeira concentrando autoridade e a última delegando competências. Esses modelos refletem a diversidade estratégica adotada pelos governos em busca de eficiência, transparência e atendimento às necessidades da sociedade.
Relacione as organizações listadas a seguir às respectivas naturezas jurídicas.
1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
2. Ministério dos Transportes
3. Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM)
4. Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte (BHTRANS)
( ) Autarquia
( ) Sociedade de Economia Mista
( ) Ministério
( ) Empresa Pública
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.
- A) 1 – 3 – 2 – 4.
- B) 1 – 4 – 2 – 3.
- C) 4 – 2 – 3 – 1.
- D) 2 – 4 – 3 – 1.
- E) 4 – 3 – 2 – 1.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) 1 – 4 – 2 – 3.
Gabarito: LETRA B.
A questão trata sobre a ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Especificamente, sobre exemplos de entidades e órgãos da administração pública. Temos na questão algumas entidades/órgãos, e ela pede para que possamos identificar a natureza jurídica de cada um.
Vamos lá:
O DNIT é uma AUTARQUIA.
Segundo o site oficial do DNIT:
"Lei nº 10.233, de 2001, submetido ao regime autárquico, vinculado ao Ministério dos Transportes, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, patrimonial e financeira, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, é órgão gestor e executor, em sua esfera de atuação, da infraestrutura de transportes terrestre e aquaviário, integrante do Sistema Federal de Viação, podendo instalar unidades administrativas regionais em qualquer parte do território nacional."
Como o nome já sugere, o Ministério dos Transportes é um MINISTÉRIO, órgão público da administração pública direta federal.
Veja a redação da ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, aprovada pelo Decreto nº 11.360/2023:
"Art. 1º O Ministério dos Transportes, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:"
A CPTM é uma EMPRESA PÚBLICA, conforme podemos extrair de seu estatuto social, vejamos:
"ARTIGO 1º - A sociedade por ações denominada COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS- CPTM é uma empresa publica estadual, parte integrante da administração indireta do Estado de São Paulo, regendo-se pelo presente Estatuto, pelas Leis federais nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais disposições legais aplicáveis."
A BHTRANS é uma SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, de acordo com o que podemos extrair do seu estatuto social, vejamos:
"Art. 1º - A Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – BHTRANS, sociedade de economia mista, é regida por este Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis, em especial pela Lei Municipal nº 5.953, de 31 de julho de 1991, Lei Municipal nº 11319, de 22 de outubro de 2021, pelas Leis Federais nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e nº 13.303, de 30 de junho de 2016."
Desse modo, temos como resultado:
( 1. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT) Autarquia
( 4. Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte - BHTRANS) Sociedade de Economia Mista
( ) Ministério
( 3. Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM) Empresa Pública
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B: 1 – 4 – 2 – 3.
Fica a minha crítica a esse tipo de questão: será mesmo que o candidato a um cargo público precisa conhecer TODOS os exemplos de órgãos e entidades que existem no Brasil, em todas as esferas e níveis da Administração Pública? E ainda diferenciar suas naturezas jurídicas?
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