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A respeito da administração direta e da administração indireta, julgue o item.

O critério para a instituição de pessoas da administração indireta, com vistas ao desempenho de funções descentralizadas, é de ordem puramente constitucional.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Errado

Gabarito: ERRADO.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a assertiva está INCORRETA, pois, pelo contrário, o critério para a instituição de pessoas da administração indireta, com vistas ao desempenho de funções descentralizadas, é de ordem puramente ADMINISTRATIVA, conforme nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 551):

 

O critério para a instituição de pessoas da Administração Indireta com vistas ao desempenho de funções descentralizadas é de ordem administrativa. Com efeito, o Estado é o exclusivo juiz da conveniência e da oportunidade em que deve ser descentralizada esta ou aquela atividade e, em consequência, criada (ou extinta) a entidade vinculada

 

Portanto, assertiva INCORRETA.

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