A respeito das autarquias, assinale a alternativa correta.
- A) A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e a sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora.
- B) O regime de pessoal das autarquias pode ser o estatutário ou o trabalhista (CLT), a depender do disposto na lei criadora.
- C) Os bens das autarquias têm como características principais a inalienabilidade, imprescritibilidade e penhorabilidade.
- D) Os atos e contratos das autarquias são considerados, via de regra, de natureza privada.
- E) As autarquias sujeitam-se à responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria da culpa anônima.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e a sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora.
Gabarito: LETRA A.
A questão trata de características inerentes às autarquias.
Vejamos as alternativas:
a) A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, e a sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora.
CORRETA. De fato, a autarquia, por ser pessoa jurídica de direito público, é criada diretamente por lei, sendo criada no momento de início da vigência da lei. Não há necessidade, portanto, de registro dos atos constitutivos.
Veja a redação da Constituição Federal de 1988:
"Art. 37. (...) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
b) O regime de pessoal das autarquias pode ser o estatutário ou o trabalhista (CLT), a depender do disposto na lei criadora.
INCORRETA. O regime de pessoal das autarquias DEVE ser o estatutário, tendo em vista o regime jurídico único estabelecido pela CF/88.
Veja o texto constitucional:
"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas."
Cabe ressaltar que os conselhos profissionais, que são considerados autarquias em regime especial, irão contratar por meio do regime celetista por determinação legal e posição do STF. Porém, é uma EXCEÇÃO a regra. Ainda assim está incorreta a alternativa ao dizer que a lei criadora da autarquia poderá ESCOLHER o regime de contratação, estatutário ou celetista, já que a REGRA é que tem que ser estatutário.
c) Os bens das autarquias têm como características principais a inalienabilidade, imprescritibilidade e penhorabilidade.
INCORRETA. Na verdade, é a IMPENHORABILIDADE.
Quando é proposta uma ação de execução contra o Estado, não é possível que o juiz determine a penhora de um bem público como garantia do juízo para resguardar o direito. Isso porque a garantia que o Estado oferece é seu próprio orçamento, através dos precatórios (art. 100 da CF/88).
Ainda, entende-se que a penhora de um bem público, ou seja, a retirada de um bem da coletividade para o ingresso no patrimônio de um credor, iria representar uma supremacia do interesse privado sobre o público, indo totalmente contrário a um dos princípios basilares do regime jurídico administrativo que é o da supremacia do interesse público sobre o privado.
d) Os atos e contratos das autarquias são considerados, via de regra, de natureza privada.
INCORRETA. Os atos e contratos das autarquias são de natureza pública, praticados sob a égide do DIREITO PÚBLICO. São, portanto, atos ADMINISTRATIVOS e contratos ADMINISTRATIVOS.
Isso decorre da personalidade jurídica de direito público das autarquias, o que não ocorre, por exemplo, nas empresas estatais.
e) As autarquias sujeitam-se à responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria da culpa anônima.
INCORRETA. Na verdade, a teoria que fundamenta a responsabilidade civil objetiva das autarquias e demais pessoas jurídicas de direito público, assim como as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, é a TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO.
A atividade administrativa é uma atividade que visa benefício de todos, do interesse público, por isso é uma atividade de risco, visto que não conseguirá agradar a todos, satisfazer a pretensão de todos os indivíduos.
No momento que o Estado assume o risco de exercer atividade administrativa, acaba se responsabilizando por todos os danos que decorram deste risco, de maneira OBJETIVA. Portanto, não será necessária prova de dolo ou culpa na conduta Estatal para a imputação de sua responsabilidade.
A base do risco administrativo é a CF/88, veja:
"Art. 37. (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.
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