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A respeito das autarquias é correto afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra E) possuem todas as prerrogativas judiciais que possui a Fazenda Pública em juízo, tais como prazo processual em dobro, remessa necessária de recursos, dispensa de depósito prévio das despesas processuais e prescrição quinquenal.

Gabarito: letra E.

 

e)  possuem todas as prerrogativas judiciais que possui a Fazenda Pública em juízo, tais como prazo processual em dobro, remessa necessária de recursos, dispensa de depósito prévio das despesas processuais e prescrição quinquenal. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:

a) Personalidade jurídica de direito público;

b) Criação e extinção por lei específica;

c) Edição de atos administrativos e celebração de contratos administrativos;

d) Admissão de pessoal precedida de concurso público;

e) Pessoal a regime jurídico único (salvo admitidos em outro regime entre a publicação da EC 19/1998 e a concessão pelo STF de medida cautelar na ADI 2135/DF);

f) Bens públicos (alienabilidade condicionada, impenhorabilidade e imprescritibilidade);

g) Localização institucional no âmbito da administração indireta e vinculação ao ente federativo instituidor;

h) Sujeição a controle finalístico (tutela administrativa) e submissão ao controle externo do Poder Legislativo, exercido com o auxílio do Tribunal de Contas;

i) Foro competente: a) Justiça Federal (autarquias federais), ressalvadas as causas relativas à falência, acidentes de trabalho e às sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; ou b) Justiça Estadual (autarquias estaduais, municipais ou distritais), com semelhantes ressalvas;

j) Aplicação dos privilégios processuais que beneficiam a Fazenda Pública; - dentre as quais se destacam: (letra E)

j.1) prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer (CPC, art. 188);

j.2) remessa necessária ao segundo grau de jurisdição (duplo grau obrigatório) das sentenças que lhe forem contrárias, de forma que elas não produzirão seus efeitos enquanto não confirmadas pelos tribunais (CPC, art. 475, I). A mesma garantia também se aplica às sentenças que julgam procedentes embargos à execução de dívida ativa da autarquia (CPC, art. 475, II). Todavia, a garantia do duplo grau de jurisdição não se aplica quando o valor da condenação não exceder a sessenta salários mínimos (CPC, art. 475, § 2.º) ou quando a decisão estiver fundamentada em jurisprudência do plenário do STF ou em Súmula de qualquer Tribunal Superior competente (CPC, art. 475, § 3.º);

j.3) desnecessidade de depósito prévio das despesas processuais de forma que, somente se vencidas na ação, deverão pagá-las ao final (CPC, art. 27), salvo os honorários periciais, que segundo a Súmula 232 do STJ devem ser depositados previamente;

j.4) prescrição quinquenal para todo e qualquer direito delas invocado ou ação contra elas ajuizada (Decreto 20.910/1932 c/c o Decreto-lei 4.597/1942);

j.5) créditos cobrados usando o processo especial das execuções fiscais (Lei 6.830/1980).

k) Sujeição às regras da responsabilidade civil objetiva;

l) Gozo da imunidade tributária recíproca.

 

Nessa linha, nota-se que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público que possuem todas as prerrogativas judiciais que possui a Fazenda Pública em juízo, tais como prazo processual em dobro, remessa necessária de recursos, dispensa de depósito prévio das despesas processuais e prescrição quinquenal.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82 e seguintes.

 

Logo, a alternativa correta a ser assinalada é a letra E.

 

Vejamos os erros das demais:

 

a)  o Poder Executivo exerce controle finalístico sobre as entidades de sua Administração Indireta, havendo, assim, subordinação legal entre o Ente Federado instituidor e a autarquia. – errada.

 

Em verdade, o controle finalístico não pressupõe uma subordinação, pois, as autarquias possuem autonomia administrativa. Esse controle se dá apenas no que tange o cumprimento da entidade da finalidade para a qual foi criada.

 

Nessa linha, de acordo com Ricardo Alexandre e João de Deus, se  esclarece a existência de uma relação de vinculação entre as autarquias e as pessoas políticas que a criaram, daí não decorrendo qualquer relação de hierarquia ou subordinação entre a criatura e seu criador. Apesar disso, as autarquias se submetem a controle finalístico por parte do ente criador (tutela), exercido nos termos legais.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82.

 

b)  são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica e dotadas de autonomia, com capacidade de autogoverno, e a sua personalidade jurídica tem início a partir do registro dos atos constitutivos no cartório. – errada.

 

As autarquias são criadas por lei específica, logo, a sua personalidade jurídica tem início logo da edição dessa lei.

 

Ademais, ainda que as autarquias possuem autonomia, se diferenciam das pessoas jurídicas públicas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma vez que, ao contrário destas, não possuem autonomia política, ou seja, não podem criar o próprio direito – logo, não possuem capacidade de autogoverno.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82.

 

c)  realizam atividades típicas de Estado, vedado exercício de atividade econômica, editam atos administrativos e firmam contratos administrativos, sujeitam-se à licitação e são imunes a impostos e taxas. – errada.

 

A imunidade recíproca previstas constitucionalmente e concedida às autarquias é referente aos impostos e não às taxas.

 

No texto constitucional:

 

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:   (Vide Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.”

 

d)  a sua responsabilidade extracontratual é subjetiva, dependente da comprovação de culpa, e o Estado responde subsidiariamente, no caso de a autarquia não ter meios para quitar seus débitos. – errada.

 

Conforme visto acima, às autarquias submetem-se a responsabilidade civil objetiva, assim como a União, os Estados, o DF e os Municípios.

 

No texto da Constituição da República:

 

“Art. 37 (...)

§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”

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