A respeito das semelhanças e das diferenças entre as entidades que compõem a chamada Administração Pública Indireta, é correto afirmar que
- A) as autarquias e as fundações públicas se distinguem quanto ao fato de que as segundas possuem autonomia patrimonial ao passo que as primeiras gozam apenas de autonomia orçamentária.
- B) as autarquias devem obedecer às regras de contabilidade aplicáveis às sociedades comerciais ao passo que as sociedades de economia mista devem seguir as regras de contabilidade aplicáveis às entidades de natureza pública.
- C) as empresas públicas são resultado da personalização de um patrimônio como universalidade de direito, devendo a sua criação ser precedida de nomeação de conselho curador, ao contrário das fundações públicas, cuja criação depende de autorização legislativa.
- D) as organizações sociais gozam de autonomia financeira, mas obedecem ao regime estatutário de contratação de pessoal, ao passo que as autarquias não dispõem de autonomia financeira, mas adotam o regime celetista de contratação de pessoal.
- E) as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Resposta:
A alternativa correta é letra E) as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Vejamos cada proposição, em busca da única correta:
a) as autarquias e as fundações públicas se distinguem quanto ao fato de que as segundas possuem autonomia patrimonial ao passo que as primeiras gozam apenas de autonomia orçamentária.
Errado: ao contrário do que está dito neste item, as autarquias desfrutam, sim, de autonomia patrimonial, tanto quanto as fundações públicas, característica essa que está, inclusive, explicitada na própria conceituação legal de autarquias, como se vê do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."
b) as autarquias devem obedecer às regras de contabilidade aplicáveis às sociedades comerciais ao passo que as sociedades de economia mista devem seguir as regras de contabilidade aplicáveis às entidades de natureza pública.
Errado: autarquias são pessoas jurídicas de direito público, que desenvolvem atividades típicas de Estado, de modo que o regime jurídico a elas aplicável é eminentemente de direito público. Dessa forma, incorreto pretender a elas aplicar regras de contabilidade próprias de sociedades comerciais. Por sua vez, as sociedades de economia mista constituem entidades dotadas de personalidade privada, de modo que a elas se aplicam as disposições contidas na Lei 13.303/2016 e na Lei 6.404/76, no que couber.
c) as empresas públicas são resultado da personalização de um patrimônio como universalidade de direito, devendo a sua criação ser precedida de nomeação de conselho curador, ao contrário das fundações públicas, cuja criação depende de autorização legislativa.
Errado: a rigor, são as fundações públicas, e não as empresas públicas, que costumam ser conceituadas como a personificação de um patrimônio, voltado ao desenvolvimento de atividade socialmente relevante. Ademais, as empresas públicas são criadas por meio de autorização legal, seguida da transcrição dos atos constitutivos no registro público competente. De seu turno, as fundações públicas podem assumir personalidade de direito público ou de direito privado, de acordo com jurisprudência fixada pelo STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985). No caso serem pessoas de direito público, serão criadas diretamente por meio de lei específica, tal como as autarquias.
Por múltiplas razões, como se vê, está errada mais esta opção.
d) as organizações sociais gozam de autonomia financeira, mas obedecem ao regime estatutário de contratação de pessoal, ao passo que as autarquias não dispõem de autonomia financeira, mas adotam o regime celetista de contratação de pessoal.
Errado: a uma, as organizações sociais são entidades privadas, integrantes do Terceiro Setor, que não compõem a Administração Pública. Recebem tal qualificação após a celebração de contrato de gestão com o Poder Público. Sendo entidades privadas, manifestamente equivocado sustentar que submetam-se ao regime estatutário para contratação de pessoal, quando, na realidade, a contratação de seus empregados se opera pelo regime celetista, sequer sendo aplicável a regra do concurso público.
Deveras, as autarquias é que se caracterizam pelo regime estatutário de contratação de pessoal, assim como desfrutam, sim, de autonomia financeira.
e) as empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer forma jurídico-societária admitida em direito, ao passo que as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.
Certo: por fim, está correta a presente afirmativa. Sobre as empresas públicas poderem ser constituídas sob qualquer forma em direito admitida, trata-se de característica que consta de sua definição legal, vazada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."
Outrossim, também é verdadeiro que as sociedades de economia mista devam ser instituídas sob a forma de sociedades anônimas, como se vê de sua definição legal, contida no art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Dessa maneira, sem reparos ao teor desta última opção.
Gabarito: Letra E
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