A respeito do controle da administração pública e do processo administrativo federal, considerada a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item subsequente.
A supervisão ministerial sobre as pessoas jurídicas integrantes da administração indireta revela modalidade de controle externo por vinculação.
- A) Certo
- B) Errado
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Certo
Gabarito: CERTO.
A questão versa sobre a Administração Indireta. Nesse contexto, a assertiva está CORRETA, pois, de fato, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):
Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela).
Detalhe: Para parte da doutrina (posição adotada pela questão), o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) é uma modalidade de controle EXTERNO. É a posição de Maria Sylvia Di Pietro e de José dos Santos Carvalho Filho, conforme nos ensinam (embora discordem) Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (p. 887):
Registramos a orientação de alguns autores, segundo a qual o controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta (controle finalístico, supervisão ou tutela administrativa) seria também classificado como controle externo. Essa é a classificação proposta pela Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro e pelo Prof. José dos Santos Carvalho Filho. [...]
Dessa forma, reiteramos nossa preferência pela classificação segundo a qual só é controle externo o que um Poder exerce sobre a atuação do outro, reservando a expressão "controle interno" para todo e qualquer controle exercido no âmbito de um mesmo Poder, ainda que entre pessoas jurídicas distintas. Essa é a posição perfilhada, também, pelo Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello.
Portanto, assertiva CORRETA.
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