A Sociedade de Economia Mista (SEM) pode ser conceituada como entidade administrativa com personalidade jurídica de direito privada, criada para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica. Qual dos itens abaixo traz característica que NÃO pode ser atribuída a SEM.
- A) Criada diretamente por lei específica.
- B) A Sociedade de Economia Mista só poderá ser criada sob a forma de sociedade anônima.
- C) Está dispensada de registro dos atos constitutivo sem cartório ou junta comercial.
- D) Poderá ter como maior detentor de ações com direito a voto, pessoas jurídicas de direito privado com sede no Brasil.
- E) Se criada SEM no âmbito municipal, seus servidores serão regidos pelas normas instituídas no estatuto dos servidores públicos municipais.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) A Sociedade de Economia Mista só poderá ser criada sob a forma de sociedade anônima.
Gabarito oficial: LETRA B.
Gabarito do Professor: ANULADA.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
De posse dessas informações, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) Criada diretamente por lei específica.
Incorreto. Efetivamente, somente as autarquias e as fundações autárquicas (isto é, de direito público) são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
b) A Sociedade de Economia Mista só poderá ser criada sob a forma de sociedade anônima.
Correto. Diferentemente das empresas públicas, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima, conforme vimos acima.
c) Está dispensada de registro dos atos constitutivo sem cartório ou junta comercial.
Incorreto. Pelo contrário, sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme visto acima.
d) Poderá ter como maior detentor de ações com direito a voto, pessoas jurídicas de direito privado com sede no Brasil.
Incorreto. Pelo contrário, na sociedade de economia mista se exige que pelo menos 51% do capital votante (ações com direito a voto) seja pertencente ao Poder Público.
e) Se criada SEM no âmbito municipal, seus servidores serão regidos pelas normas instituídas no estatuto dos servidores públicos municipais.
Incorreto. Em qualquer esfera federativa, a SEM terá empregados públicos, isto é, regime trabalhista (celetista), regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme ensina Rafael Carvalho Rezende Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 513):
O regime trabalhista (celetista) é o regime próprio dos agentes públicos que ocupam empregos públicos nas entidades, com personalidade jurídica de direito privado, da Administração Pública indireta (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações estatais de direito privado). Trata-se da aplicação do regime de pessoal das empresas privadas (CLT) às entidades administrativas revestidas de caráter privado.
Portanto, como existem 4 características que NÃO se aplicam às SEM e apenas 1 que se aplica, a questão deveria ter sido ANULADA, porém a banca manteve gabarito LETRA B.
Deixe um comentário