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Acerca da administração indireta, analise as proposições abaixo.

I. Tem personalidade própria, sujeitos de direitos e obrigações que realizam suas atividades em seu próprio nome.

II. É composta por entidades criadas pelo Estado para desempenhar atividades que prioritariamente são estatais.

III. Não há subordinação hierárquica ao ente estatal que a criou, porém, há controle ou tutela administrativa.

É correto o que se afirma em

Resposta:

A alternativa correta é letra C) I, II e III.

Gabarito: LETRA C.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

 

Correto. De fato, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

 

 

Correto. A administração indireta no ordenamento jurídico brasileiro comporta entidades criadas pelo Estado para desempenhar atividades que prioritariamente são estatais, como serviço público ou como intervenção no domínio econômico, conforme nos ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 546):

 

A expressão administração indireta na CF: sentido subjetivo: conjunto de pessoas jurídicas, de direito público ou privado, criadas ou autorizadas por lei, para desempenhar atividades assumidas pelo Estado, seja como serviço público, seja a título de intervenção no domínio econômico.

  

Correto. De fato, na relação da Administração Indireta com a Administração Direta não existe subordinação, mas, sim, relação de vinculação que fundamenta o exercício do controle finalístico ou tutela, conforme podemos aferir das lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 26):

 

Na relação entre a administração direta e a indireta, diz-se que há vinculação (e não subordinação). A primeira exerce sobre a segunda o denominado controle finalístico ou tutela administrativa ou supervisão. Para exercício do controle finalístico é exigida expressa previsão legal, que determinará os limites e instrumentos de controle (atos de tutela). 

 

Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA C.

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