Acerca da organização administrativa da União, assinale a alternativa correta.
- A) Os órgãos públicos são entes que gozam de personalidade jurídica.
- B) As entidades da administração indireta são desprovidas de personalidade jurídica, integrando os ministérios que as tenha criado.
- C) As sociedades de economia mista constituem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
- D) As empresas públicas desempenham atividades típicas da Administração Pública e são dotadas de personalidade jurídica de direito público, interno ou externo, conforme a área de atuação.
- E) É vedado às empresas públicas e às sociedades de economia mista o desempenho de atividades econômicas.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) As sociedades de economia mista constituem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Gabarito: letra C.
a) Os órgãos públicos são entes que gozam de personalidade jurídica. – errada.
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
Portanto, alternativa incorreta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Os órgãos não possuem personalidade jurídica, esta é atributo apenas da pessoa jurídica de quem constituem divisão. Assim, conforme ensina a teoria do órgão, quando o ente ou entidade manifestam as suas vontades, por meio de seus órgãos, sua atuação é imputada à pessoa jurídica que integram.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 69)
b) As entidades da administração indireta são desprovidas de personalidade jurídica, integrando os ministérios que as tenha criado. – errada.
Em verdade, as entidades da da administração indireta possuem personalidade jurídica, de direito público ou privado, e não integram os Ministérios que as tenha criado.
Logo, alternativa incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)
c) As sociedades de economia mista constituem entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado. – certa.
Realmente, as sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Sendo assim, alternativa correta.
Na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
d) As empresas públicas desempenham atividades típicas da Administração Pública e são dotadas de personalidade jurídica de direito público, interno ou externo, conforme a área de atuação. – errada.
As empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado e exploram atividade econômica ou prestam de serviços públicos.
Portanto, alternativa incorreta.
Nessa linha, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
e) É vedado às empresas públicas e às sociedades de economia mista o desempenho de atividades econômicas. – errada.
Em verdade, as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem exercer atividade econômica.
Logo, alternativa incorreta.
Destaca-se a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.
Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
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