Ana, estudiosa da Administração Pública indireta, questionou Pedro a respeito da compatibilidade dos conceitos de personalidade jurídica e órgão despersonalizado com o referencial de descentralização administrativa.
Pedro respondeu, corretamente, que:
- A) entes personificados e órgãos despersonalizados serão integrados, ou não, ao referido referencial, conforme haja, ou não, determinação legal nesse sentido;
- B) o mencionado referencial é incompatível com a concepção de personalidade jurídica, sendo esta última própria do ente federativo dotado de autonomia política;
- C) apenas os entes personalizados, não os órgãos despersonalizados, ainda que tenham maior liberdade decisória, se ajustam ao mencionado referencial;
- D) o mencionado referencial é indiferente à natureza das estruturas que venham a integrá-lo, sendo direcionado pelo atendimento a uma finalidade de interesse público e pela autonomia decisória;
- E) o órgão despersonalizado somente passará a integrar o mencionado referencial caso sua criação tenha sido autorizada em lei.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) apenas os entes personalizados, não os órgãos despersonalizados, ainda que tenham maior liberdade decisória, se ajustam ao mencionado referencial;
Gabarito: Letra C
Pedro respondeu, corretamente, que:
a) entes personificados e órgãos despersonalizados serão integrados, ou não, ao referido referencial, conforme haja, ou não, determinação legal nesse sentido;
ERRADO. A personalidade jurídica é a capacidade que uma pessoa ou entidade tem de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. Em outras palavras, é a atribuição de status jurídico a uma pessoa ou entidade, permitindo-lhe participar da vida jurídica, possuir bens, realizar negociações e ser parte em relações jurídicas.
Dito isso, a doutrina afirma que os órgãos públicos ou órgãos despersonalizados, como afirma a questão, não possuem personalidade jurídica, pois são criados mediante desconcentração, sendo considerados meros centro de execução de competência administrativa.
Dessa forma, independentemente de previsão legal, não se pode afirmar que os órgãos despersonalizados serão integrados ao conceito de descentralização administrativa, pois, como vimos, estão integrados ao conceito de desconcentração.
Item incorreto.
b) o mencionado referencial é incompatível com a concepção de personalidade jurídica, sendo esta última própria do ente federativo dotado de autonomia política;
ERRADO. O conceito de descentralização está relacionado às entidades da Administração Pública Indireta, não sendo próprios do ente federativo.
Nesse sentido, as entidades da Administração Indireta são dotada de personalidade jurídica, motivo pelo qual está incorreta a assertiva.
c) apenas os entes personalizados, não os órgãos despersonalizados, ainda que tenham maior liberdade decisória, se ajustam ao mencionado referencial;
CERTO. Os entes personalizados, como vimos, inclui o conceito de entes federativos e entidades da Administração Indireta, todos dotados de personalidade jurídica própria.
Em relação aos órgãos públicos (despersonalizados), ainda que tenham maior liberdade decisória, como os Tribunais de Contas, não possuem personalidade jurídica própria. Vale ressaltar que esses órgãos, ainda que possuam alto poder decisório, encontram-se subordinados ao respectivo ente que os criou, pois criados mediante desconcentração administrativa.
Logo, item correto.
d) o mencionado referencial é indiferente à natureza das estruturas que venham a integrá-lo, sendo direcionado pelo atendimento a uma finalidade de interesse público e pela autonomia decisória;
ERRADO. Conforme demonstrado acima, órgãos públicos não integram o mencionado referencial.
Item incorreto.
e) o órgão despersonalizado somente passará a integrar o mencionado referencial caso sua criação tenha sido autorizada em lei.
ERRADO. Como vimos, órgãos públicos não integram o referencial de descentralização.
Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.
Deixe um comentário