Analise as afirmativas abaixo sobre Administração Indireta.
I. A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado criadas por lei ou mediante autorização legal, pelo Estado, para a consecução dos fins estatais.
II. Por Administração Indireta entende-se que a realização de atividade, serviços públicos ou exploração de atividade econômica ocorre por intermédio de entidades criadas pelo Estado, para desempenhar, atividades que, prioritariamente, são estatais.
Assinale a alternativa correta.
- A) Apenas a afirmativa I está correta
- B) Apenas a afirmativa II está correta
- C) As afirmativas I e II estão incorretas
- D) As afirmativas I e II estão corretas
Resposta:
A alternativa correta é letra D) As afirmativas I e II estão corretas
Gabarito: letra D.
d) As afirmativas I e II estão corretas – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
Quando o Estado percebe que certas atividades poderiam ser mais bem exercidas por entidade autônoma e com personalidade jurídica própria, ele transfere tais atribuições a particulares (delegação) ou cria outras pessoas jurídicas, de direito público ou de direito privado, com este fim (outorga). Se decidir pela segunda opção, as novas entidades comporão a “Administração Indireta” do ente criador e, por serem destinadas ao exercício especializado de determinadas atividades, são consideradas manifestação da descentralização por serviço, funcional ou técnica.
A criação de entidades da Administração Indireta está submetida ao princípio da reserva legal. Nesse contexto, como cada pessoa política possui autonomia para editar as suas próprias leis, podemos afirmar que é possível a existência da Administração Indireta no âmbito de todos os entes federados.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)
Ao analisar a lição colacionada, é possível constatar que, realmente, a administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado criadas por lei ou mediante autorização legal, pelo Estado, para a consecução dos fins estatais, as quais podem realizar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
Sendo assim, os dois itens trazidos pela questão estão corretos, devendo ser assinalada a letra D.
Vejamos:
I. A administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado criadas por lei ou mediante autorização legal, pelo Estado, para a consecução dos fins estatais. – certa.
II. Por Administração Indireta entende-se que a realização de atividade, serviços públicos ou exploração de atividade econômica ocorre por intermédio de entidades criadas pelo Estado, para desempenhar, atividades que, prioritariamente, são estatais. – certa.
As demais alternativas, por exclusão, encontram-se incorretas.
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