Analise as seguintes partes acerca das autarquias e fundações públicas: A Administração Indireta pode se dar através de entidades de direito público, como é o caso das autarquias e das fundações públicas, as quais possuem privilégios próprios quando em comparação a entidades de direito privado, por exemplo (1ª parte). O processo especial de execução que resulta na impenhorabilidade dos seus bens podem ser citados como alguns desses ditos privilégios (2ª parte), o que não se pode afirmar acerca de juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição (3ª parte). Das partes, pode-se afirmar que:
- A) Somente a 1ª parte apresenta afirmação que não pode ser considerada correta.
- B) Somente a 1 ª e a 2ª partes não apresentam afirmações que podem ser consideradas incorretas.
- C) Somente a 2ª parte não apresenta afirmação que pode ser considerada correta.
- D) Somente a 2ª e a 3ª partes apresentam afirmações que podem ser consideradas incorretas.
- E) Somente a 3ª parte apresenta afirmação que pode ser considerada correta.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) Somente a 1 ª e a 2ª partes não apresentam afirmações que podem ser consideradas incorretas.
Gabarito da banca: LETRA B.
Gabarito do professor: ANULADA.
Vamos analisar as três partes da sentença trazida pela banca:
A Administração Indireta pode se dar através de entidades de direito público, como é o caso das autarquias e das fundações públicas, as quais possuem privilégios próprios quando em comparação a entidades de direito privado, por exemplo (1ª parte).
CORRETA. O gabarito foi correto, mas eu faço uma ressalva. As fundações públicas, via de regra, são de direito privado.
Portanto, as fundações públicas PODEM ser de direito público, excepcionalmente. A redação do quesito ficou confusa. Não dá pra entender bem se a banca tratou a fundação pública de direito público como uma regra ou como uma possibilidade. O melhor caminho, ao meu ver, seria a anulação da questão.
O processo especial de execução que resulta na impenhorabilidade dos seus bens podem ser citados como alguns desses ditos privilégios (2ª parte),
CORRETA. A impenhorabilidade dos bens é uma característica inerente aos bens públicos que, por sua vez, são os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.
o que não se pode afirmar acerca de juízo privativo, prazos dilatados em juízo e duplo grau de jurisdição (3ª parte).
INCORRETA. Esses benefícios citados na 3ª parte também são concedidos às pessoas jurídicas de direito público. São prerrogativas decorrentes de sua natureza jurídica.
Assim, o gabarito indicou como corretas as partes 1 e 2, e incorreta a parte 3, resultando no gabarito LETRA B.
Contudo, tendo em vista a infeliz redação da parte 1, eu considero que a questão deveria ser ANULADA.
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