As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são exemplos de descentralização administrativa que recebem a denominação de
- A) outorga.
- B) desconcentração.
- C) delegação.
- D) concessão.
- E) terceirização.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) outorga.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, as formas de prestação descentralizada do serviço público são por outorga (por serviços), por delegação (por colaboração) e geográfica (territorial). Primeiramente, a criação de entes da administração indireta se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):
Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.
Por sua vez, o outro tipo de descentralização é o por colaboração ou por delegação. Esta hipótese de descentralização não implica a criação de uma nova pessoa jurídica, uma vez que há transferência da execução das atividades para pessoa jurídica de direito privado, mantendo-se a titularidade. Trata-se da descentralização por colaboração, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):
b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução;
Por fim, temos que, na criação de um território federal, tem-se o fenômeno da descentralização administrativa, classificada como descentralização territorial ou geográfica. É o que nos explica Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 468):
Descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica. [...] Foi o modelo adotado para os territórios federais pelo artigo 33 da Constituição Federal de 1988, que se mantém, embora, atualmente, não existam territórios com essa configuração.
Desse modo, a criação de entidades da administração indireta como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são exemplos de descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica).
Portanto, gabarito LETRA A.
Deixe um comentário