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As autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são exemplos de descentralização administrativa que recebem a denominação de

Resposta:

A alternativa correta é letra A) outorga.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa sobre as formas de distribuição da execução dos serviços públicos. Nesse contexto, as formas de prestação descentralizada do serviço público são por outorga (por serviços)por delegação (por colaboração) e geográfica (territorial). Primeiramente, a criação de  entes da administração indireta se dá por meio de lei específica, na modalidades descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica), que ocorre quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a TITULARIDADE e a EXECUÇÃO de determinado serviço público, conforme nos explica Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 469):

 

Descentralização por serviços, funcional ou técnica é a que se verifica quando o Poder Público (União, Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. No Brasil, essa criação somente pode dar-se por meio de lei e corresponde, basicamente, à figura da autarquia, mas abrange também fundações governamentais, sociedades de economia mista, empresas públicas e suas subsidiárias, que exerçam serviços públicos.

 

Por sua vez, o outro tipo de descentralização é o por colaboração ou por delegação. Esta hipótese de descentralização não implica a criação de uma nova pessoa jurídica, uma vez que há transferência da execução das atividades para pessoa jurídica de direito privado, mantendo-se a titularidade. Trata-se da descentralização por colaboração, conforme ensinam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 765):

 

b.2. descentralização por colaboração: o serviço é prestado por particulares, aos quais, mediante delegação do poder público, é atribuída a sua mera execução; 

 

Por fim, temos que, na criação de um território federal, tem-se o fenômeno da descentralização administrativa, classificada como descentralização territorial ou geográfica. É o que nos explica Maria Sylvia Zanella di Pietro (Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Atlas, 2019, p. 468):

 

Descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica. [...] Foi o modelo adotado para os territórios federais pelo artigo 33 da Constituição Federal de 1988, que se mantém, embora, atualmente, não existam territórios com essa configuração.

   

Desse modo, a criação de entidades da administração indireta como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas são exemplos de descentralização administrativa por outorga (por serviços, funcional ou técnica).

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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