As autarquias integram a administração pública indireta. Sobre as autarquias, é correto afirmar que:
- A) detém personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, visando a execução de atividades atípicas da Administração Pública que demandem gestão administrativa e financeira descentralizada.
- B) os seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mando de Segurança.
- C) não detém o poder de polícia, considerando se tratar de atributo de órgãos da Administração Pública direta.
- D) os Conselhos de Fiscalização Profissional não são autarquias por se caracterizarem como entidades de classe.
- E) são exemplos de autarquias federais o Instituto Nacional do Seguro Social, a Agencia Nacional de Telecomunicações, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) os seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mando de Segurança.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) detém personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, visando a execução de atividades atípicas da Administração Pública que demandem gestão administrativa e financeira descentralizada.
Incorreto. Na verdade, as autarquias exercem atividades TÍPICAS da administração pública, conforme ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 155):
nunca exercem atividade econômica: autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento.
b) os seus dirigentes têm legitimidade passiva para figurar como autoridades coatoras em Mando de Segurança.
Correto. De fato, todo e qualquer agente público que exercer função pública, inclusive os dirigentes de autarquia, podem ser qualificados como autoridade coatora para fins de mandado de segurança. É o que nos ensina Rafael Carvalho Rezende de Oliveira (Curso de Direito Administrativo. 8. ed. Rio de Janeiro: Método, 2020, p. 610):
Podem ser qualificados como “autoridade coatora” todo e qualquer agente público que exercer função pública, independentemente do respectivo vínculo. Dessa forma, não apenas os agentes que integram a estrutura formal das pessoas públicas estatais, mas também aqueles que integram pessoas jurídicas de direito privado, delegatárias de funções públicas, serão considerados autoridade coatora. Em suma: será autoridade toda e qualquer pessoa que exercer função pública com poder decisório
c) não detém o poder de polícia, considerando se tratar de atributo de órgãos da Administração Pública direta.
Incorreto. Na verdade, o poder de polícia ADMINISTRATIVA é inerente e se difunde por toda a administração, mesmo aqueles que não possuam, como função típica, a função administrativa (Poder Legislativo), desde que na função administrativa, conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 153):
A polícia administrativa é inerente e se difunde por toda a Administração Pública, enquanto as demais são específicas e privativas de determinados órgãos (Polícias Civis) ou corporações (Polícias Militares e Guardas Municipais).
d) os Conselhos de Fiscalização Profissional não são autarquias por se caracterizarem como entidades de classe.
Incorreto. Na verdade, o conselho profissional é considerado autarquia corporativa que, no exercício do poder de polícia administrativo, fiscaliza o exercício da respectiva categoria profissional, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 213):
autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM.
e) são exemplos de autarquias federais o Instituto Nacional do Seguro Social, a Agencia Nacional de Telecomunicações, a Caixa Econômica Federal e o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Incorreto. Na verdade, a Caixa Econômica Federal é uma empresa pública. Com efeito, as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):
Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF).
Portanto, gabarito LETRA B.
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