As autarquias públicas apresentam, dentre outras, a seguinte característica:
- A) é uma pessoa de direito privado.
- B) possui capital público centralizado.
- C) possui autonomia administrativa e financeira.
- D) desempenha atividade econômica.
- E) os contratos não são feitos por meio de licitação.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) possui autonomia administrativa e financeira.
Gabarito: letra C.
c) possui autonomia administrativa e financeira. – certa.
Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
1. São pessoas jurídicas de direito público: “As autarquias são pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.”
2. O seu capital é público, mas não centralizado, isso porque, as autarquias são entidades da administração indireta, as quais são consequência da descentralização administrativa. Como consequência disso também possuem autonomia financeira e administrativa: “São hipóteses em que se entende ser mais eficaz a atribuição de autonomia administrativa e financeira a outra entidade que, em nome próprio, mas com as prerrogativas e restrições do poder público, execute as atividades administrativas que lhe fossem legalmente outorgadas, sempre sob fiscalização e tutela da administração pública direta.”
3. Não podem desempenhar atividade econômica, exercem atividades típicas de estado: “A atividade a ser desempenhada pela autarquia é necessariamente típica de Estado, assim entendida aquela que se liga diretamente aos fins estatais, principalmente nos casos em que se faz necessário o exercício do poder extroverso do Estado. Portanto, fica de fora do âmbito de atuação das autarquias a exploração de atividade econômica, de forma que, se o Estado desejar realizar diretamente tal exploração – o que somente pode ocorrer em hipóteses excepcionais, conforme previsto no art. 173 da CF/1988 –, as alternativas viáveis são a criação de empresa pública ou sociedade de economia mista.”
4. Devem contratar por meio de licitação: “Já como decorrência das restrições a que estão sujeitas, os contratos firmados pelas autarquias devem ser precedidos de licitação (salvo nos casos de inexigibilidade e dispensa, estudados no capítulo 9 desta obra) e a admissão do seu pessoal deve se dar mediante concurso público (salvo nas exceções constitucionalmente previstas, estudadas no Capítulo 6 desta obra).”
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 82 e seguintes.
Analisando a lição acima, nota-se que apenas o que consta na alternativa de letra C é uma característica das autarquias.
Logo, é a alternativa a ser assinalada.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) é uma pessoa de direito privado. – errada.
b) possui capital público centralizado. – errada.
d) desempenha atividade econômica. – errada.
e) os contratos não são feitos por meio de licitação. – errada.
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