As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem muitas semelhanças e algumas diferenças. Assinale a alternativa que indica uma característica exclusiva das empresas públicas.
- A) Pode assumir qualquer forma societária, inclusive sociedade anônima.
- B) O capital constitutivo não necessita ser integralmente público.
- C) Possui personalidade jurídica de direito privado.
- D) Somente pode ser criada sob a forma de sociedade limitada.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) Pode assumir qualquer forma societária, inclusive sociedade anônima.
Gabarito: letra A.
Em relação à forma societária, ou forma jurídica, a diferença entre uma empresa pública e uma sociedade de economia mista é que aquela pode assumir qualquer forma societária, enquanto que esta, apenas Sociedade Anônima.
Quando dizemos isso, muitos interpretam como se a forma Sociedade Anônima fosse exclusiva da Sociedade de Economia Mista, não podendo haver Empresa Pública com essa forma societária.
No entanto isso é falso.
"Qualquer forma" inclui Sociedade Anônima. Não há restrição para a Empresa Pública, ou seja, ela também pode assumir essa forma societária.
Quanto às demais alternativas, vamos analisar.
b) O capital constitutivo não necessita ser integralmente público. ERRADO.
Se não for, ela não será uma Empresa Pública. Essa é uma das características distintivas entre as duas entidades: a Empresa Pública tem seu capital constituído integralmente de dinheiro público, enquanto que a Sociedade de Economia Mista tem seu capital misto, como indica o próprio nome - parte pública e parte privada.
c) Possui personalidade jurídica de direito privado. ERRADO.
O erro aqui é que essa não é uma nota característica da Empresa Pública, pois a Sociedade de Economia Mista também é de direito privado.
d) Somente pode ser criada sob a forma de sociedade limitada. ERRADO.
Como já comentamos acima, a Empresa Pública pode assumir qualquer forma societária.
Espero ter ajudado.
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