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As empresas públicas e as sociedades de economia mista possuem muitas semelhanças e diferenças no direito brasileiro. Sobre o assunto, assinale a alternativa que apresenta um traço distintivo entre as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Composição integral de capital público

Analisemos cada opção, individualmente, devendo ser identificada aquela que expõe traço distintivo entre empresas públicas e sociedades de economia mista:

 

a)  Vinculação aos fins definidos na lei instituidora.

 

Errado: tanto as empresas públicas como as sociedades de economia mista devem observâncias às suas finalidades institucionais, sa quais encontram-se definidas nas respectivas leis que autorizarem suas criações. Acaso venham a se desviar dos fins estabelecidos nessas leis, podem sofrer o devido controle finalístico pelo ente central, com base na tutela ou supervisão ministerial.

 

Dessa forma, aqui não há distinção a ser identificada entre tais entidades administrativas.

 

b) Derrogação parcial do regime de direito privado por normas de direito público.

 

Errado: novamente, aqui não se trata de diferença que possa ser estabelecida entre empresas públicas e sociedades de economia mista. Em ambos os casos, mesmo que se cuide de entidades regidas, predominantemente, por normas de direito privado (exploradoras de atividade econômica), haverá o influxo de regras de direito público, como, por exemplo, na contratação de pessoal via concurso público, no dever de licitarem, em regra, como condição para a celebração de contratos, na submissão a controle por tribunais de contas etc.

 

c) Personalidade jurídica de direito privado.

Errado: as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades administrativas dotadas de personalidade de direito privado, de modo que inexiste distinção quanto a mais este ponto.

 

d) Criação e extinção autorizadas por lei.

Errado: as empresas estatais, indistintamente, submetem-se à mesma técnica de criação e extinção, vale dizer, é necessário que, primeiro, haja lei autorizativa, após o quê os atos constitutivos devem ser levados ao registro público competente, o que tem esteio no art. 37, XIX, da CRFB c/c art. 45 do Código Civil, ambos abaixo transcritos:

 

"Art. 37 (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

 

(...)

 

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

 

e) Composição integral de capital público.

 

Certo: nesse ponto, de fato, reside aspecto que diferencia as empresas públicas das sociedades de economia mista, qual seja, a composição do capital. Com efeito, apenas as primeiras devem ser compostas por capital exclusivamente público, ao passo que as sociedades de economia mista possibilitam a convivência de capitais público e privado, sendo bastante que as ações com direito a voto pertençam em sua maioria ao ente público instituidor. É ler:

 

No ponto, confiram-se os arts. 3º, caput, e 4º, caput, da Lei 13.303/2016:

 

"Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

 

(...)

 

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

 

Sendo assim, aqui se encontra a alternativa que atende ao enunciado da questão.

Gabarito: Letra E

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