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As empresas públicas e as sociedades de economia mista quando prestadoras de serviços possuem pontos divergentes relativos aos seus regimes jurídicos quando comparadas na exploração de atividades econômicas.

Um desses pontos divergentes é:

Resposta:

A alternativa correta é letra D) poder gozar de privilégios fiscais exclusivos

Gabarito: LETRA D.

 

A questão versa acerca das disposições constitucionais da Administração Pública Indireta. Nesse contexto, dentre as alternativas, somente é um ponto divergente é não poder gozar de privilégios fiscais exclusivos. É o que determina o art. 173, § 2º, da Constituição Federal:

 

Art. 173. [...]

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

 

Além disso, as empresas estatais são pessoas jurídicas de direito privado e sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, com derrogações próprias do regime jurídico-administrativo, sendo, portanto, um regime híbrido. Vejamos na Constituição Federal:

 

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:

[...]

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

 

Portanto, gabarito LETRA D.

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