As empresas públicas e sociedades de economia mista são empresas estatais de pessoas jurídicas de direito privado, não fundacionais pertencentes à Administração Pública Indireta. Sobre estas empresas, é correto afirmar que, EXCETO:
- A) Sofrem controle pelo Tribunal de Contas.
- B) Há impossibilidade de decretação de falência.
- C) Seus dirigentes são contratados sob o regime comissionado.
- D) A remuneração de seus empregados está sujeita ao teto constitucional.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) A remuneração de seus empregados está sujeita ao teto constitucional.
Gabarito: letra D.
Vamos analisar as alternativas para descobrir qual delas está errada.
a) Sofrem controle pelo Tribunal de Contas. CERTO.
De modo bem resumido, se há dinheiro público, haverá controle pelo Tribunal de Contas. E no caso caso das estatais, ou teremos a participação total do patrimônio público (no caso da Empresa Pública), ou uma participação parcial (no caso da Sociedade de Economia Mista).
b) Há impossibilidade de decretação de falência. CERTO.
O raciocínio é o seguinte: sendo as empresas estatais pessoas jurídicas que, apesar da personalidade de direito privado, têm participação pública em seu patrimônio, elas não podem falir, pois há de se preservar o interesse público e garantir a continuidade dos serviços prestados por essas empresas. A falência é um instituto relacionado ao direito empresarial e se aplica a empresas privadas regidas pelo direito privado.
Caso as empresas estatais se encontrem em situações de insolvência, o processo será diferente: normalmente são aplicadas medidas de intervenção, reestruturação ou liquidação, conforme previsto em lei específica para cada caso.
c) Seus dirigentes são contratados sob o regime comissionado. CERTO.
Dizer que eles são contratados sob regime comissionado não significa que a escolha não se dará por critérios técnicos. Na teoria É uma mistura das duas coisas.
d) A remuneração de seus empregados está sujeita ao teto constitucional. ERRADO.
O Teto Remuneratório se aplica à Administração Direta, Autárquica e Fundacional. Ou seja, não se aplica a toda a Administração Indireta, ficando de fora, justamente, as empresas estatais.
"Art. 37.
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;"
Espero ter ajudado.
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