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As opções a seguir apresentam entidades que fazem parte da Administração Indireta, à exceção de uma. Assinale-a.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) a Mesa Diretora de uma Assembleia Legislativa

Em se tratando de questão que demandou apenas conhecimentos relativos às entidades que compõem a administração indireta, pode-se acionar o teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que assim enuncia:

 

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

 

(...)

 

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

 

a) Autarquias;

 

b) Emprêsas Públicas;

 

c) Sociedades de Economia Mista.

 

d) fundações públicas."

 

É válido mencionar que, embora este diploma legislativo direcione-se à administração federal, a estrutura ali desenhada é seguida pelas demais esferas federativas, de modo que pode ser aqui citado como base normativa para o desate da questão.

 

Feito este registro, como daí se depreende, as opções B, C e D, que trazem as autarquias, empresas públicas e fundações públicas constituem, de fato, entidades integrantes da administração indireta.


O mesmo não se pode dizer quanto à letra A, que referiu-se à Mesa Diretora de uma Assembleia Legislativa. Com efeito, as Casas Legislativas são exemplos de órgãos públicos, entes desprovidos de personalidade jurídica própria. São meros centros de competências, de sorte que as respectivas Mesas Diretoras devem seguir esta mesma natureza jurídica. Referidos órgãos compõem, na realidade, as administrações diretas dos diversos entes federados.


Do exposto, a resposta da questão encontra-se, de fato, na letra A.

 

Gabarito: Letra A  

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