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As principais diferenças entre as sociedades de economia mista e as empresas públicas são
- A) a forma de organização e a composição do capital.
- B) criação e extinção autorizadas por lei.
- C) personalidade jurídica de direito privado e sujeição ao controle estatal.
- D) desempenho de atividade jurídica de natureza econômica e personalidade jurídica de direito privado.
- E) sujeição ao controle estatal e criação autorizadas por lei.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) a forma de organização e a composição do capital.
Gabarito: letra A.
Todas as demais alternativas não apresentam diferenças entre as entidades citadas, mas sim semelhanças.
Tanto a Empresa Pública quanto a Sociedade de Economia Mista...
- São criadas e extintas por autorização legislativas.
- Possuem personalidade jurídica de direito privado e sujeição ao controle estatal.
- Desempenham atividade jurídica de natureza econômica.
Agora, de fato, a sua organização e a composição de seu capital são diferentes.
Na Empresa Pública, o capital é 100% público e ela pode ser constituída sob quaisquer formas admitidas em direito.
Já a Sociedade de Economia Mista possui capital misto, parte público parte privado; e ela só pode ser constituída sob a forma de Sociedade Anônima (SA).
Espero ter ajudado.
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