As sociedades de economia mista
- A) são dotadas de personalidade jurídica de direito público, com criação autorizada por lei, em que a maioria das suas ações pertence ao Estado, seja à Administração Direta, seja à Indireta.
- B) não se submetem ao princípio da especialização, tendo liberdade para explorar empreendimentos ou exercer atividades outras além daquelas previstas em lei.
- C) submetem-se ao controle estatal, interno, exercido pelo Poder Executivo, e externo, pelo Poder Judiciário, com o auxílio do Poder Legislativo e dos Tribunais de Contas.
- D) constituem-se sob a forma de sociedade anônima, e suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta.
- E) poderá ser constituída por qualquer das formas admitidas em direito, podendo adotar a estrutura de sociedade civil ou comercial, devendo contar com um conselho de administração e, em funcionamento permanente, com o conselho fiscal.
Resposta:
A alternativa correta é letra D) constituem-se sob a forma de sociedade anônima, e suas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou à entidade da administração indireta.
Gabarito: letra D.
Vamos analisar as alternativas, que tratam das sociedades de economia mista.
a) ERRADO. As Sociedades de Economia Mista e as Empresas Públicas são empresas públicas, por isso, sua personalidade jurídica é sempre de direito privado.
b) ERRADO. Todas as entidades da Administração Indireta se submetem ao princípio da especialização. É uma característica da Administração Indireta: atuação em serviços específicos, e não gerais.
c) ERRADO. O Poder Legislativo não é auxiliar do Poder Judiciário. O Tribunais de Contas, sim, é auxiliar do Legislativo no controle das contas do Executivo. A questão confundiu as bolas.
d) CERTO. Exatamente. Essa é uma das principais diferenças entre a Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas: a forma de composição do capital.
Se o nome da entidade é Sociedade de Economia Mista, obviamente que o capital também será misto: parte público, parte privado.
e) ERRADO. Esta é a Empresa Pública. As Sociedades de Economia Mista deve ser obrigatoriamente constituída na forma de Sociedade Anônima.
Espero ter ajudado.
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