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As sociedades de economia mista e as empresas públicas:

Resposta:

A alternativa correta é letra B) Possuem, respectivamente, capital predominantemente público e integralmente público.

Gabarito: letra B.

 

b) Possuem, respectivamente, capital predominantemente público e integralmente público. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus sobre o tema:

 

“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

Por sua vez, considera-se sociedade de economia mista a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 97)

 

Ao analisar a lição colacionada, nota-se que as sociedades de economia mista possuem capital predominantemente público e, as empresas públicas, capital integralmente público.

 

Nessa linha, a alternativa correta a ser assinalada é a letra B.

 

Vejamos os erros das demais alternativas:

 

a) São entidades administrativas que fazem parte da administração indireta e que por essa razão nos termos da Constituição são criadas somente por lei complementar específica. – errada.

 

As sociedades de economia mista e as empresas públicas têm sua criação é autorizada por lei ordinária específica e não complementar.

 

c) Integram a administração pública direta, sendo consideradas órgãos administrativos dotados de personalidade jurídica de direito privado. – errada.

d) Integram a administração pública indireta, sendo consideradas órgãos administrativos dotados de personalidade jurídica de direito público. – errada.

 

As sociedades de economia mista e as empresas públicas possuem personalidade jurídica de direito privado, integrando a administração pública indireta, logo, não são órgãos administrativos. Isso porque, esses integram a administração pública direta e não possuem personalidade jurídica própria.

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