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Assinale a alternativa correta a respeito dos servidores públicos.

Resposta:

A alternativa correta é letra B) O servidor de uma sociedade de economia mista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, é considerado empregado público.

Gabarito: LETRA B.

 

Vamos analisar as alternativas sobre os servidores públicos:

 

a)  É um exemplo de servidor público temporário o cidadão nomeado para atuar como jurado.

 

INCORRETA. O jurado não chega a ser servidor público. Ele é, na verdade, um AGENTE HONORÍFICO.

 

Os agentes honoríficos são aqueles convocados para prestar serviço transitório ao Estado, em razão de sua honorabilidade (honra do particular). Prestam serviço público temporário, com ou sem remuneração.

 

Segundo Di Pietro, fazem parte da categoria de particulares em colaboração com o poder público.

 

Exemplo: Mesários em eleição; Jurados do Tribunal do Júri; Conselheiros Tutelares, etc.


b)  O servidor de uma sociedade de economia mista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, é considerado empregado público.

 

CORRETA. Na administração pública, aqueles que trabalham nas pessoas jurídicas de direito público (administração direta, autarquias ou fundações públicas de direito público) são servidores públicos estatutários.

 

Agora, aqueles que trabalham nas pessoas jurídicas de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas de direito privado) são empregados públicos celetistas, embora também precisem obter aprovação em concurso público.


c)  O servidor ocupante de cargo ou função de confiança é aquele cidadão que exerce o seu ofício por delegação do poder público.

 

INCORRETA. Na verdade, o cidadão que exerce seu ofício por delegação é o chamado AGENTE DELEGADO. 

 

O ocupante de cargo ou função de confiança é aquele que exerce uma função de direção, chefia e assessoramento, dentro da estrutura do Estado e em nome do Estado, e não poder delegação.


d)  O cargo comissionado é aquele atribuído ao servidor público que ocupa um emprego público na administração indireta.

 

INCORRETA. Cargo e emprego são institutos distintos. Ou você ocupará um cargo, ou um emprego.

 

O cargo público será ocupado por servidores públicos efetivos ou em comissão, será regido por um estatuto funcional e existirá nas pessoas jurídicas de direito público. Excepcionalmente podemos ter cargos em comissão nas pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta, nos casos de chefia, direção ou assessoramento. Mas, ainda assim, o ocupante do cargo em comissão não será um empregado público, e sim um servidor de carreira ou um estranho aos quadros da administração.

 

O emprego público será ocupado por empregados públicos, será regido pela CLT e existirá nas pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta.


e)  Os subsídios do servidor público são os estipêndios atribuídos àquele que exerce cargo de direção, chefia ou assessoramento.

 

INCORRETA. O subsídio é uma forma de remuneração atribuída a apenas alguns servidores públicos em específico, dos quais não estão incluídos os servidores em comissão.

 

Veja o que diz a CF/88:

 

"Art. 37. (...)

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.          

(...)

§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.             

(...)

Art. 135. Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III deste Capítulo serão remunerados na forma do art. 39, § 4º. [ADVOCACIA PÚBLICA E DEFENSORIA PÚBLICA]

Art. 144. (...)

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. [SEGURANÇA PÚBLICA]"

 

Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA B.

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