Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Assinale a opção que indica uma característica das autarquias, figura jurídica representada por entidades como o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM).

Resposta:

A alternativa correta é letra B) A necessidade de elaboração de lei para a sua criação.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, primeiramente, observe que o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) e o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (CETAM) são autarquias estaduais. Com efeito, uma autarquia tem natureza jurídica de Direito PÚBLICO e seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 

 

Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.

 

Por fima autarquia apresenta os seguintes elementos formadores:

 

  • personalidade jurídica de direito público
  • Criada por lei específica
  • Capacidade de Autoadministração
  • Descentralização por outorga legal
  • Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
 

De posse dessas informações vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a) A obrigatoriedade do uso das normas da CLT para seus funcionários.

 

Incorreto. Via de regra, o regime de pessoal das pessoas jurídicas de Direito Público é o estatutário, isto é, o pessoal de uma autarquia é regido por um estatuto (lei em sentido estrito) e não pela CLT, própria dos empregos públicos.

 

b)  A necessidade de elaboração de lei para a sua criação.

 

Correto. De fato, é imprescindível lei específica para criação de autarquia e a autorização legislativa para a criação de fundação, sociedade de economia mista e de empresa pública. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

 

c) O patrimônio composto exclusivamente por bens regidos pelo direito privado.

 

Incorreto. Pelo contrário, segundo Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 443), os bens e rendas das Autarquias são patrimônio público com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados. Vejamos:

 

os bens e rendas das autarquias são considerados patrimônio público, mas com destinação especial e administração própria da entidade a que foram incorporados, para realização dos objetivos legais e estatutários.

 

d)  A vedação à execução de atividades típicas de Estado.

 

Incorreto. Pelo contrário, a autarquia não pode executar atividades econômicas, pois se trata de um prolongamento da Administração Pública, devendo executar serviços próprios de Estado. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 442):

 

A autarquia, sendo um prolongamento do Poder Público, uma longa manus do Estado, deve executar serviços próprios do Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da Administração-matriz e passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos

 

e)  A impossibilidade de realização de concurso público para contratação de pessoal.

 

Incorreto. Pelo contrário, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvada a nomeação para cargos em comissão. É o que determina o art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Vejamos:

 

Art. 37. [...]

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

 

Portanto, gabarito LETRA B.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *