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Assinale o que não compõe formalmente a chamada Administração Pública Indireta.

Resposta:

A alternativa correta é letra D) órgãos públicos e entidades paraestatais

Gabarito da banca: letra D.

Gabarito do professor: anulada.

 

Inicialmente, destaca-se que o enunciado pede a alternativa que contém entidades que não compõem formalmente a chamada Administração Pública Indireta.

 

Nos termos do Decreto-Lei nº 200/67:

“Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.             (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987)”

 

Nessa linha, excluímos, de pronto, as alternativas que contém, ao menos, uma entidade da Administração Indireta elencada no dispositivo colacionado:

 

a)  autarquias e empresas públicas

 

b)  fundações públicas e organizações sociais

Obs.: organizações sociais integram o chamado terceiro setor, o qual é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora dediquem-se à consecução de objetivos sociais ou públicos, não integrem a Administração Pública. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 127)

 

c)  sindicatos e fundações públicas

Obs.: atualmente não há qualquer controvérsia a respeito da natureza jurídica do sindicato. Trata-se de pessoa jurídica de direito privado. Esta classificação decorre da natureza de associação e, principalmente, da circunstância de estar o sindicato, a partir da CF, livre de interferência estatal (princípio da autonomia sindical). Não resta qualquer resquício de direito público ou de atividade delegada pelo poder público na natureza do sindicato. (RESENDE, Ricardo. Direito do Trabalho. 8ª ed. São Paulo: MÉTODO, 2020. P.1029). Logo, o sindicato não integra a Administração Pública.

 

e)  empresas públicas e sociedades de economia mista

 

Quanto à alternativa D (apontada pela banca como gabarito da questão), observa-se que as entidades paraestatais também fazem parte do chamado terceiro setor, o qual é composto por organizações de natureza privada, sem objetivo de lucro, que, embora dediquem-se à consecução de objetivos sociais ou públicos, não integrem a Administração Pública. (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 127)

 

No entanto, quanto aos órgãos públicos, estes podem compor tanto a Administração Direta quanto a Administração Indireta. Nesse sentido, esclarece Rafael Oliveira que:

“(...) os órgãos públicos existem na Administração Direta e na Indireta. Assim como os Entes federados, as pessoas administrativas também desconcentram as suas atividades administrativas. Assim, por exemplo, uma autarquia é composta por órgãos próprios com atribuições próprias.” (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende de. Curso de Direito Administrativo. 8ª ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. E-book. P. 172)

 

Ainda, nos termos da Lei nº 9.784/99, tem-se que:

“Art. 1º, § 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;”

 

Logo, a alternativa D também não atende ao comando do enunciado:

d)  órgãos públicos e entidades paraestatais

 

Como não há alternativa correta, a questão deveria ter sido anulada pela banca.

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