Com base na classificação da Administração Pública, a Petrobrás e o Banco do Brasil fazem parte da Administração:
- A) direta, pois o maior acionista é o governo.
- B) indireta, pois são sociedades de economia mista.
- C) indireta, pois são fundações públicas.
- D) direta, pois são autarquias.
- E) indireta, pois são empresas públicas.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) indireta, pois são sociedades de economia mista.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, note que a Petrobrás e o Banco do Brasil fazem parte da Administração indireta, pois são sociedades de economia mista. Efetivamente, caracteriza a Sociedade de Economia Mista a exigência de forma jurídica de sociedade anônima e capital votante majoritariamente estatal (51% das ações com voto), personalidade jurídica de direito privado, para o desempenho de atividade econômica ou execução de serviço público descentralizado, vinculada à administração indireta. Nesse sentido, vejamos a didática de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72, grifamos):
De outra parte, é possível definir sociedades de economia mista como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob a forma de sociedade anônima, com participação obrigatória de capital privado e público, sendo da pessoa política instituidora ou de entidade da respectiva administração indireta o controle acionário, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.
[...]
São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a Petrobras S/A.
Por conseguinte, vejamos algumas características centrais das sociedades de economia mista:
- Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
- Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
- Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
- Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação / Atividades-meio: licitação
- Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
- Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
- Formação de Capital: Capital misto. 51% (majoritário) público o restante sempre poderá ser privado.
- Forma Jurídica: Sempre Sociedade Anônima.
Portanto, gabarito LETRA B.
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