Com base nas disposições sobre organização administrativa do Brasil, formalizada essencialmente pelo Decreto-Lei nº 200/67, assinale a afirmativa correta.
- A) A EPE é um exemplo de estatal, fazendo parte da administração indireta.
- B) A EPE é um exemplo de sociedade de economia mista, fazendo parte do ministério de Minas e Energia.
- C) A EPE é um exemplo de empresa pública, fazendo parte da administração direta.
- D) A EPE é um exemplo de autarquia, fazendo parte da administração direta.
- E) A EPE é um exemplo de sociedade empresarial, fazendo parte do terceiro setor.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) A EPE é um exemplo de estatal, fazendo parte da administração indireta.
Gabarito: letra A.
a) A EPE é um exemplo de estatal, fazendo parte da administração indireta. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto da Lei nº 10.847/04 – a qual autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Energética – EPE:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa de Pesquisa Energética - EPE, vinculada ao Ministério de Minas e Energia.”
Ao analisar o texto legal, nota-se que a Empresa de Pesquisa Energética – EPE é uma empresa pública, ou seja, uma pessoa jurídica de direito privado, estatal que faz parte da administração indireta.
Vejamos, respectivamente, o dispositivo do Decreto-Lei nº 200/67 mencionado pela Lei e o conceito de empresa pública na lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:
- Decreto-Lei nº 200/67:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)”
- Ricardo Alexandre e João de Deus:
“Atento as considerações anteriores e ao que dispõe o retrocitado decreto-lei, pode-se conceituar a empresa pública como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 98)
Vejamos os erros das demais alternativas:
b) A EPE é um exemplo de sociedade de economia mista, fazendo parte do ministério de Minas e Energia. – errada.
Conforme visto, a EPE é uma empresa pública que faz parte da administração pública indireta, o ministério de Minas e Energia é um órgão da administração direta.
c) A EPE é um exemplo de empresa pública, fazendo parte da administração direta. – errada.
A EPE é um exemplo de empresa pública, fazendo parte da administração indireta.
d) A EPE é um exemplo de autarquia, fazendo parte da administração direta. – errada.
Em verdade, a EPE é uma empresa pública, fazendo parte da administração indireta.
e) A EPE é um exemplo de sociedade empresarial, fazendo parte do terceiro setor. – errada.
Conforme visto, a EPE foi constituída como empresa pública, logo, faz parte da administração indireta.
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