Com relação aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa correta.
- A) As entidades da administração indireta não estão vinculadas a quaisquer ministérios.
- B) A administração indireta constitui-se dos serviços integrados à estrutura administrativa da presidência da república e dos ministérios.
- C) As fundações públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
- D) Quando a atividade da autarquia for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) As fundações públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Gabarito: letra C.
a) As entidades da administração indireta não estão vinculadas a quaisquer ministérios. – errada.
Em verdade, apesar de não existir uma relação de subordinação hierárquica entre as entidades da administração indireta e o ente político que a criou ou seus órgãos, há uma relação de vinculação, a qual possibilita um controle de natureza finalística sobre a atuação da entidade criada.
Portanto, alternativa incorreta.
Sobre o tema, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“É oportuno registrar que não há qualquer relação de subordinação hierárquica entre a entidade administrativa criada e o seu ente político criador. Todavia, apesar da autonomia decorrente da personalidade jurídica própria, as entidades administrativas criadas não são absolutamente independentes; existe uma relação de vinculação entre a pessoa jurídica administrativa e o ente político que a criou, o que possibilita a este exercer um controle de natureza finalística sobre a atuação da entidade criada.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 78)
b) A administração indireta constitui-se dos serviços integrados à estrutura administrativa da presidência da república e dos ministérios. – errada.
A alternativa traz exemplos da administração direta e não indireta.
Logo, incorreta.
Nesse sentido, Ricardo Alexandre e João de Deus:
“A Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Como já aprendemos, quando estudamos neste capítulo a teoria do órgão, o Estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.” (ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015.E-book. P. 77)
c) As fundações públicas adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. – certa.
As fundações públicas, de acordo com Decreto-Lei nº 200/67 – o qual, claramente, foi utilizado pela alternativa –, adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Portanto, a alternativa encontra-se correta.
De acordo com o Decreto-Lei nº 200/67:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
§ 3º As entidades de que trata o inciso IV deste artigo adquirem personalidade jurídica com a inscrição da escritura pública de sua constituição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, não se lhes aplicando as demais disposições do Código Civil concernentes às fundações.”
d) Quando a atividade da autarquia for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente. – errada.
Em verdade, de acordo com Decreto-Lei nº 200/67, quando a atividade da Sociedade de Economia Mista for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.
Sendo assim, alternativa incorreta.
No texto regulamentar:
“Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta. (Inciso com redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 29/9/1969)
§ 1º No caso do inciso III, quando a atividade for submetida a regime de monopólio estatal, a maioria acionária caberá apenas à União, em caráter permanente.”
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