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Conforme o que é disposto na Legislação Federal sobre a Administração Indireta, suas entidades possuem características relacionadas especificamente para cada categoria. Assinale a alternativa que faz essa relação de maneira INCORRETA.

Resposta:

ESTA QUESTÃO FOI ANULADA, NÃO POSSUI ALTERNATIVA CORRETA

Gabarito: ANULADA.

 

O problema com a questão é que ela toma por base o Decreto-Lei 200/67, e  enunciado não o cita.

 

Com isso, alguns conceitos que a Constituição e a doutrina posteriormente atualizaram tornam três alternativas erradas. Vejamos como o referido Decreto conceitua as entidades da Administração Indireta.

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

 

Como se vê, a alternativa A está correta, pois o conceito dado pelo Decreto não se alterou posteriormente, mas as alternativas B e C ficaram prejudicadas, pois de acordo com a nova ordem constitucional, as empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, mas sim tem sua criação autorizadas por lei.

 

"Art. 37.

 

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

 

Por fim, as fundações públicas, pelo próprio Decreto, são pessoas jurídicas de direito privado. Por isso está errada a alternativa que, creio eu, era o gabarito original.

 

Espero ter ajudado.

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