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Considerando as diversas pessoas integrantes da Administração Púbica, assinale a alternativa que contempla somente aquelas que detêm personalidade jurídica de direito privado.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.

Gabarito: letra A.

 

a)  empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. – certa.

 

Inicialmente, vejamos a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus:

 

- empresas públicas: pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

- sociedades de economia mista: pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos.

- fundações públicas: fundação pública é a pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante da administração indireta, criada mediante a vinculação de uma parcela do patrimônio público ao exercício, de forma descentralizada, de atividades sociais sem finalidade lucrativa, encontrando-se vinculada ao ente político instituidor.

- autarquias: pessoas jurídicas de direito público, integrantes da Administração Indireta, criadas por lei específica, que possuem capacidade de autoadministração, sendo encarregadas do desempenho descentralizado de atividades administrativas típicas do Poder Público, sujeitando-se a controle pelo ente criador.

- agências reguladoras: pessoas jurídicas de direito público, com natureza jurídica de autarquias de regime especial, cuja função é regulamentar, controlar e fiscalizar determinado setor econômico ou atividades que constituem objeto de delegação de serviço público ou de concessão para exploração de bem público.

- consórcios públicos: a Lei 11.107/2005 previu que a personalidade jurídica dos consórcios públicos pode ser de direito público ou de direito privado. A personalidade jurídica de direito público será adquirida quando o consórcio se constituir sob a forma de associação pública (espécie de autarquia), enquanto a personalidade jurídica de direito privado será adquirida quando o consórcio for instituído segundo os requisitos da legislação civil.

- empresas controladas: são pessoas jurídicas de direito privado cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

 

FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 82 a 154.

 

Dito isso, nota-se que apenas a alternativa de letra A traz pessoas integrantes da Administração Púbica que detêm personalidade jurídica de direito privado.

 

As fundações públicas, conforme visto, podem ser de direito público ou privado, no entanto, excluindo as demais alternativas, a alternativa de letra A é a que deve ser assinalada.

 

Vejamos:

 

b)  consórcios públicos, sociedades controladas e autarquias. – errada.

 

c)  empresas estatais, fundações públicas e agências reguladoras. – errada.

 

d)  agências reguladoras, empresas estatais e fundações públicas. – errada.

 

e)  empresas controladas, autarquias e sociedades de economia mista. – errada.

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