Continua após a publicidade..
Considere a Administração Indireta. A pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei, é:
- A) Sociedade de Economia Mista.
- B) Empresa Pública.
- C) Órgão Público.
- D) Autarquia.
- E) Organização Não-Governamental – ONG.
Resposta:
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Autarquia.
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com capacidade de autoadministração e patrimônio próprio, para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública, como fiscalização, regulação, prestação de serviços públicos, entre outras. Ela possui autonomia administrativa e financeira, mas está sujeita ao controle exercido pelos órgãos superiores da Administração Pública.
As demais alternativas se referem a outras formas de organização da Administração Indireta:
- A) Sociedade de Economia Mista é uma empresa que tem parte do seu capital social formado por recursos públicos e parte por recursos privados;
- B) Empresa Pública é uma pessoa jurídica de direito privado, mas que é controlada pelo Estado e atua no mercado, prestando serviços ou produzindo bens;
- C) Órgão Público é uma unidade integrante da estrutura da Administração Direta, que não possui personalidade jurídica própria;
- E) Organização Não-Governamental (ONG) é uma entidade privada sem fins lucrativos, que atua em diversas áreas, prestando serviços à sociedade, mas que não faz parte da Administração Pública.
Continua após a publicidade..
Deixe um comentário