Logo do Site - Banco de Questões
Continua após a publicidade..

Considere que o Município possui empresas estatais e o novo Prefeito tem como agenda política a diminuição da participação do estado no domínio econômico, motivo pelo qual deseja implementar um amplo programa de desestatização.

A respeito das empresas públicas e sociedades de economia mista que o Município possui, o gestor convoca reunião com Procuradores do Município para saber exatamente que medidas deve pode tomar com relação a essas entidades. Você, na condição de participante da reunião, poderá afirmar de forma correta que

Resposta:

A alternativa correta é letra B) a alienação das ações que conferem o controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista acarreta a sua privatização e, portanto, depende de autorização legislativa.

Gabarito: LETRA B.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  a extinção dessas empresas depende de lei autorizativa específica, de iniciativa concorrente entre Chefe do Poder Executivo e membros do Poder Legislativo.

 

Incorreto. A extinção das empresas estatais se dá por lei autorizadora de iniciativa privativa  do Chefe do Executivo, conforme nos ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 90):

 

A extinção de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista é feita pelo Poder Executivo, mas dependerá, também, de lei autorizadora específica, em respeito ao princípio da simetria das formas juridicas. A iniciativa dessa lei é, igualmente, privativa do Chefe do Poder Executivo


b)  a alienação das ações que conferem o controle acionário das empresas públicas e sociedades de economia mista acarreta a sua privatização e, portanto, depende de autorização legislativa.

 

Correto. De fato, note que a alienação do controle acionário das sociedades de economia mista depende de autorização legislativa e exige licitação. Somente não há necessidade de autorização legislativa, tampouco de licitação, para alienação do controle de subsidiária de empresa estatal. É o entendimento do STF:

 

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.

I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.

II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica.

III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)


c)  a venda de controle de empresas subsidiárias e controladas por empresas estatais exige autorização legislativa específica.

 

Incorreto. Conforme vimos, a transferência do controle de subsidiárias e controladas das sociedades de economia mista não está condicionada à anuência do Poder Legislativo nem exige a realização de processo licitatório, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes da Constituição Federal de 1988.


d)  em função do princípio do paralelismo das formas, como toda empresa estatal é criada por lei, a sua extinção também se dará por determinação legislativa.

   

Incorreto. De acordo com a Constituição Federal, as empresas estatais são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 


e)  o chefe Poder Executivo somente poderá propor lei para extinguir empresas estatais que exerçam atividade econômica em sentido estrito, sendo vedada a adoção desse tipo de medida em relação a estatais que prestam serviços públicos.

 

Incorreto. Não há impedimento para que o chefe Poder Executivo proponha lei para extinguir empresas estatais que prestem serviços públicos.

 

Portanto, gabarito LETRA B.

Continua após a publicidade..

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *