Continua após a publicidade..
De acordo com o artigo 4º do Decreto-Lei Federal nº 200/67, e suas alterações, a Administração Federal compreende:
- A) I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Empresas semipúblicas; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.
- B) I - A Administração Especial (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Empresas paraestatais; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.
- C) I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.
- D) I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista.
- E) I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) fundações públicas.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) I - A Administração Direta (...); II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) fundações públicas.
Gabarito: letra C.
O art. 4º. do Decreto-Lei Federal nº 200/67, a Administração Pública Federal se divide em Direta e Indireta.
Como a questão aborda a composição da Administração Pública Indireta, vamos ver num esquema rápido, como ela se divide.
É importante anotar: todas são entidades com personalidade jurídica, e não órgãos despersonalizados.
Espero ter ajudado.
Continua após a publicidade..
Deixe um comentário