Dentre as diversas classificações das pessoas jurídicas do direito público, estão as que qualificam-nas como de direito externo ou interno e, no que se refere às enquadradas nesse último caso, elas podem ainda ser classificadas como da administração pública direta ou indireta. Sobre o assunto, assinale a afirmativa correta.
- A) A União é pessoa jurídica do direito público externo.
- B) As autarquias são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
- C) Os territórios são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
- D) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas do direito público interno da administração direta.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) As autarquias são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
Gabarito: letra B.
b) As autarquias são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta. – certa.
Inicialmente, vejamos o texto do Código Civil e a lição de Ricardo Alexandre e João de Deus, respectivamente:
“Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.”
1) Administração Direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada.
Exemplos: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e Territórios.
2) Administração Indireta corresponde às pessoas jurídicas criadas pelos entes federados, vinculadas às respectivas Administrações Diretas, cujo objetivo é exercer a função administrativa de forma descentralizada.
Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
FONTE: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito Administrativo Esquematizado.1ª ed. São Paulo: Método, 2015. E-book. P. 79
Dito isso, constata-se que a alternativa de letra B está correta. Isso porque, autarquias são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta.
Vejamos os erros das demais alternativas:
a) A União é pessoa jurídica do direito público externo. – errada.
c) Os territórios são pessoas jurídicas do direito público interno da administração indireta. – errada.
d) As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas do direito público interno da administração direta. – errada.
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