Dependem de lei específica:
I. A criação ou extinção de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
lI. A alienação do controle acionário de sociedade de economia mista;
IlI. A incorporação de empresa privada a entidade da administração pública, ou a fusão delas.
Está(ão) CORRETA(S):
- A) I, lI e IlI.
- B) Apenas I e lI.
- C) Apenas lI e IlI.
- D) Apenas IlI.
- E) Apenas I.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) I, lI e IlI.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
Correto. Com efeito, é imprescindível lei específica para criação de autarquia e a autorização legislativa para a criação de fundação, sociedade de economia mista e de empresa pública. É o que exige expressamente o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Correto. De fato, a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista depende de autorização legislativa específica, conforme decidiu o STF:
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.
I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.
II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica.
III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)
Correto. De acordo com a Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, exige-se lei específica para a incorporação de empresa privada a entidade da administração pública, ou a fusão delas
Art. 21 Dependem de Lei específica:
I - a criação ou extinção de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública;
II - a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista;
III - a incorporação de empresa privada a entidade da administração pública ou a fusão delas.
Portanto, como todos os itens estão corretos, gabarito LETRA A.
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