É correto afirmar que os atos praticados por administradores de uma sociedade de economia mista, nessa qualidade,
- A) podem ter natureza de ato administrativo.
- B) sempre são considerados atos privados.
- C) nunca têm natureza vinculada.
- D) quando têm natureza de ato administrativo, são discricionários.
- E) sempre são considerados atos administrativos.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) podem ter natureza de ato administrativo.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa sobre as sociedades de economia mista, entidades administrativa da administração pública indireta.
Para responder a questão, inicialmente precisamos saber o que são os atos administrativos.
Em resumo, os atos administrativos são aqueles atos praticados pela Administração Pública no exercício da função administrativa sob o regime de Direito Público e ensejando uma manifestação de vontade do poder público.
Também serão enquadrados como atos administrativos os atos praticados nestas condições por quem estiver representando o Estado (ex.: tabelião, que tem uma delegação do Estado para exercer ato público).
Não é um ato praticado somente pelo poder executivo, pois embora somente este o pratique tipicamente, os outros poderes também o praticam, só que de forma atípica.
Agora, voltamos a analisar a questão:
É correto afirmar que os atos praticados por administradores de uma sociedade de economia mista, nessa qualidade,
a) podem ter natureza de ato administrativo.
CORRETA. Os administradores de uma sociedade de economia mista (mesmo esta sendo uma pessoa jurídica de direito privado) podem praticar sim um ato administrativo.
Como exemplo, temos os atos praticados por esses administradores dentro de um processo de licitação ou no curso de processo de concurso público. Ora, esses atos estão submetidos a obediência do princípio da indisponibilidade do interesse público, devendo ser praticados de acordo com as limitações públicas.
b) sempre são considerados atos privados.
INCORRETA. Os administradores de uma sociedade de economia mista PODEM sim praticar atos privados, mas não posso dizer que SEMPRE praticam atos privados.
Como vimos no comentário da alternativa anterior, eles podem praticar também atos administrativos, que são atos de natureza pública.
c) nunca têm natureza vinculada.
INCORRETA. Precisamos saber, inicialmente, o que é ato vinculado e discricionário.
Ato vinculado é aquele que tem todos os critérios de sua atuação objetivamente impostos pela lei. Não há margem de escolha para o agente.
Ato discricionário é aquele que a lei prevê prática do ato, mas a própria lei permite que o agente púbico tenha uma margem de escolha, que ele próprio escolha qual a atuação mais oportuna e conveniente dentro dos limites da lei.
Está INCORRETA a alternativa porque os administradores das sociedades de economia mista podem praticar atos discricionários ou vinculados, a depender da previsão legal.
d) quando têm natureza de ato administrativo, são discricionários.
INCORRETA. Conforme acabei de te falar no comentário da LETRA C, os administradores das sociedades de economia mista podem praticar atos discricionários ou vinculados, a depender da previsão legal.
e) sempre são considerados atos administrativos.
INCORRETA. Os administradores de uma sociedade de economia mista PODEM praticar atos administrativos, mas não posso dizer que SEMPRE praticam atos administrativos.
Confirmamos, portanto, o gabarito da questão na LETRA A.
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