É de sabença geral que a empresa pública é pessoa jurídica de direito privado integrante da Administração indireta para exploração de atividade econômica, criada por força do artigo 5ª, inciso II do Decreto-Lei nº200/1967. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa correta sobre o tema é;
- A) o ente público pode criar uma empresa pública desde que esta venha a exercer atividade econômica que atenda os requisitos de contingência ou de conveniência.
- B) empresa pública é intrigante da Administração Pública; portanto, somente é permitida a contratação mediante concurso público e sob o regime jurídico único estipulado pela Lei nº8.142/1990.
- C) é permitida ao Estado a criação de empresa pública para exploração direta de atividade econômica desde que haja relevante interesse coletivo.
- D) empresa pública é gênero do qual sociedade de economia mista e empresa estatal são espécies.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) é permitida ao Estado a criação de empresa pública para exploração direta de atividade econômica desde que haja relevante interesse coletivo.
Analisemos as afirmativas, tendo em vista as características das empresas públicas:
a) o ente público pode criar uma empresa pública desde que esta venha a exercer atividade econômica que atenda os requisitos de contingência ou de conveniência.
Errado: a criação de uma empresa pública, para fins de explorar atividade econômica, não fica submetida a uma discricionariedade administrativa, baseada meramente em contingência ou conveniência. A rigor, por expressa determinação constitucional, por se tratar de exploração direta de atividade econômica a ser exercida pelo Estado (sentido amplo), isto somente se mostra possível quando necessário a atender imperativos de segurança nacional ou relevante interesse coletivo, na forma do art. 173, caput, da CRFB:
"Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
Assim sendo, incorreta esta opção.
b) empresa pública é intrigante da Administração Pública; portanto, somente é permitida a contratação mediante concurso público e sob o regime jurídico único estipulado pela Lei nº8.142/1990.
Errado: aparentemente, existe erro material no teor deste item, ao se referir à Lei 8.142/90, visto que este diploma trata, na verdade, da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. O correto seria aí ter constado a "Lei 8.112/90", visto que é este o diploma que estabelece o Regime Jurídico Único dos servidores estatutários, na esfera federal.
Ocorre que, mesmo assim, o item está equivocado, porquanto, em rigor, o regime de pessoal das empresas públicas não é o estatutário, e sim o regime celetista, com disposições baseadas na CLT. Não se aplica, pois, o regime jurídico único, como incorretamente foi sustentado pela banca.
c) é permitida ao Estado a criação de empresa pública para exploração direta de atividade econômica desde que haja relevante interesse coletivo.
Certo: trata-se de assertiva escorreita, porquanto devidamente amparada no teor do acima transcrito art. 173, caput, da CRFB, que realmente permite a exploração direta de atividade econômica pelo Estado, em ordem a atender aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.
d) empresa pública é gênero do qual sociedade de economia mista e empresa estatal são espécies.
Errado: ostensivamente incorreta, por fim, esta alternativa, porquanto empresa pública e sociedade de economia mista são entidades administrativas distintas, com características próprias, inexistindo relação de gênero e espécie entre elas, tal como foi aqui sustentado, indevidamente. A rigor, é possível falar em "empresas estatais" como gênero, do qual as empresas públicas e as sociedades de economia mista seriam as espécies.
Gabarito: Letra C
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