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Em Direito Administrativo, temos um conceito importante sobre uma pessoa jurídica presente no estado brasileiro: a Autarquia. Sobre ela, podemos afirmar, EXCETO:

Resposta:

A alternativa correta é letra A) A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do STF – Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta incorreta, conforme exigência da questão.

 

a)  A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do STF – Supremo Tribunal Federal.

 

Incorreto. Em verdade, no âmbito do Poder Executivo a autarquia será criada por lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Assim, havendo necessidade de criação de uma autarquia nos demais poderes, será do chefe dos respectivos poderes a iniciativa da Lei, conforme explica Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 44)

 

Na esfera federal, a lei de criação da autarquia é de iniciativa privativa do Presidente da República, em face do disposto no art. 61, § 1º, II, "e", da Carta da República. Essa regra - reserva de iniciativa para o projeto de lei acerca da criação de autarquias no Poder Executivo - é aplicável também aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, adequando-se a iniciativa privativa, conforme o caso, ao Governador e ao Prefeito. [...]

lmpende ressalvar, todavia, a hipótese de criação ou extinção de uma autarquia vinculada ao Poder Legislativo, ou vinculada ao Poder Judiciário. Nesses casos, a iniciativa da lei respectiva não será, por óbvio, do Chefe do Poder Executivo, mas, sim, do Poder correspondente, a que estiver vinculada a entidade.


b)  A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta.

 

Correto. De fato, a autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada diretamente por lei específica e compõe a Administração Indireta, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):

 

As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas. 


c)  A expressão autarquia, etimologicamente, significa autogoverno;

 

Correto. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 485): "[...] o termo autarquia,[...], é formado de dois elementos justapostos: autós (= próprio) e arquia (= comando, governo, direção), significando, à letra, etimologicamente, “comando próprio, direção própria, autogoverno'."


d)  O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é um exemplo de autarquia.

 

Correto. O IBAMA é uma autarquia federal, conforme o art. 2º, caput, da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989. Vejamos:

 

Art. 2º  É criado o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, autarquia federal dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de:

I - exercer o poder de polícia ambiental;

II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e

III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.


e)  O objeto da autarquia é o exercício de “atividades típicas” de Estado.

 

Correto. De fato, as autarquias executam atividades típicas da administração pública. De fato, a autarquia não pode executar atividades econômicas, pois se trata de um prolongamento da Administração Pública, devendo executar serviços próprios de Estado. Vejamos com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 42. ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 442):

 

A autarquia, sendo um prolongamento do Poder Público, uma longa manus do Estado, deve executar serviços próprios do Estado, em condições idênticas às do Estado, com os mesmos privilégios da Administração-matriz e passíveis dos mesmos controles dos atos administrativos

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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