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Em relação à organização administrativa e aos serviços públicos, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta as corretas.

I. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

II. Conforme entendimento do STF, as sociedades de economia mista, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos.

III. Nos termos da Lei nº 8.987/1995, a concessão de serviço público deve ser precedida de licitação, na modalidade concorrência ou leilão.

IV. Para a Lei nº 8.987/1995, serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas. A eficiência, nesse caso, compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.

Resposta:

A alternativa correta é letra A) Apenas I e II.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta, conforme exigência da questão.

 

 

Correto. Efetivamente, somente as autarquias e as fundações autárquicas (isto é, de direito público) são criadas diretamente por lei específica e, por sua vez, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações de direito privado são autorizadas por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constituição Federal:

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[...]

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

 

 

Correto. Somente não se aplica o regime de precatório a empresa estatal exploradora de atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro, devendo submeter-se ao regime jurídico das empresas privadas, conforme entendimento consolidado do STF:

 

EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LIMINAR DEFERIDA EM PARTE. REFERENDO. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO DO CEARÁ (EMATERCE). ENTIDADE ESTATAL PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, EM CARÁTER EXCLUSIVO E SEM INTUITO DE LUCRO. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. INSTRUMENTOS DA POLÍTICA AGRÍCOLA. ART. 187, IV, DA CF. ATIVIDADES ESTATAIS TÍPICAS. EXECUÇÃO. REGIME DE PRECATÓRIOS. ARTS. 2º, 84, II, 167, VI E X, E 100 DA CF. CONVERSÃO DO REFERENDO À LIMINAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA.

1. É firme a jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que somente as empresas públicas que exploram atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos moldes do art. 173, § 1º, II, da Lei Maior. Precedentes.

2. As atividades de assistência técnica e extensão rural, positivadas no art. 187, IV, da Constituição da Republica como instrumentos de realização da política agrícola do Estado, traduzem atividades estatais típicas.

3. Embora constituída sob a forma de empresa pública, a EMATERCE desempenha atividade de Estado, em regime de exclusividade e sem finalidade de lucro, sendo inteiramente dependente do repasse de recursos públicos. Por não explorar atividade econômica em sentido estrito, sujeita-se, a cobrança dos débitos por ela devidos em virtude de condenação judicial, ao regime de precatórios (art. 100 da Constituição da Republica).

4. A expropriação de numerário em contas do Estado do Ceará para satisfazer execuções de débitos trabalhistas da EMATERCE traduz indevida interferência do Poder Judiciário na administração do orçamento e na definição das prioridades na execução de políticas públicas, em afronta aos arts. 2º e 84, II, 167, VI e X, da CF. Precedentes.

5. Conversão do referendo à liminar em julgamento definitivo de mérito.

6. Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente.

(STF - ADPF: 437 CE, Relator: ROSA WEBER, Data de Julgamento: 16/09/2020, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 05/10/2020)

 

 

Incorreto. Repare que a concessão de serviço público consiste na delegação da prestação do serviço a pessoa jurídica ou consórcio de empresas (nunca a pessoa física), feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou a modalidade diálogo competitivo. Vejamos:

 

Art. 2º Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

[...]

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

  

Incorreto. De fato, o serviço público adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas, não havendo que se falar em gratuidade. É o que determina o art. 6º, § 1º, da Lei das Concessões Públicas. Vejamos:

 

Art. 6º. [...]

§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

 

No entanto, repare que o princípio da atualidade exige da prestadora de serviço público a atualização, modernização dos materiais e técnicas, a conservação dos equipamentos e instalações e, por fim, a melhoria e expansão do serviço, conforme explicam Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 804):

 

Convém notar que, nos termos da lei, o requisito "atualidade" não se restringe à exigência de atualização, de modernidade dos materiais e técnicas, como seria de imaginar. De fato, na definição de "atualidade" a lei incluiu a "conservação" dos equipamentos e instalações e, ainda, a "melhoria e expansão do serviço".

 

Portanto, como somente os itens I e II estão corretos, gabarito LETRA A.

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