Entidade criada por lei, com patrimônio e receita próprios, as autarquias são concebidas para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. A natureza jurídica da autarquia é de
- A) pessoa jurídica de direito privado.
- B) pessoa jurídica de direito público interno.
- C) pessoa jurídica de direito público externo.
- D) ente despersonalizado.
Resposta:
A alternativa correta é letra B) pessoa jurídica de direito público interno.
Gabarito: LETRA B.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, a natureza jurídica da autarquia é de Direito Público Interno (externo, no nosso ordenamento jurídico, só a União). Além disso, seus bens e receitas não se confundem com os da Administração Direta, uma vez que as autarquias gozam de patrimônio próprio, o qual gere, como pessoa jurídica de direito público autônoma, conforme lição de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 41):
As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.
Como pessoa jurídica de direito público, obedece os princípios da administração pública e gozam de prerrogativas semelhantes. Desse modo, possui capacidade de autoadministração, devendo organizar-se hierarquicamente (poder hierárquico) em um conjunto de órgãos, contando com quadro de servidores próprios, que não são servidores da administração direta, mas servidores dos próprios quadros da autarquia.
Por fim, a autarquia apresenta os seguintes elementos formadores
- personalidade jurídica de direito público
- Criada por lei específica
- Capacidade de Autoadministração
- Descentralização por outorga legal
- Controle finalístico (ou de tutela), exercido pelo ente que a criou.
Portanto, gabarito LETRA B.
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