Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
É correto afirmar que o enunciado se refere ao conceito de
- A) sociedade de economia mista.
- B) administração indireta.
- C) fundação pública.
- D) empresa pública.
- E) autarquia.
Resposta:
A alternativa correta é letra C) fundação pública.
Gabarito: LETRA C.
A questão versa acerca do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, que dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências. Nesse contexto, note que o enunciado da questão conceitua a fundação pública. Com efeito, de acordo com o Decreto-Lei as fundações públicas originariamente foram concebidas como entes da administração indireta, pessoa jurídica de direito privado, para promover descentralização administrativa. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
Portanto, gabarito LETRA C.
Analisando os demais itens, temos o seguinte:
a) sociedade de economia mista.
Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Sociedade de Economia Mista conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as sociedades de economia mista são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, consoante visto acima.
b) administração indireta.
Incorreto. Administração Indireta, ou descentralizada, é o conjunto de pessoas jurídicas vinculadas à Administração Direta que exercem atividades administrativas de forma descentralizada. Vejamos as lições de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 29):
Administração indireta é o conjunto de pessoas jurídicas ( desprovidas de autonomia política) que, vinculadas à administração direta, têm competência para o exercício, de forma descentralizada, de atividades administrativas.
d) empresa pública.
Incorreto. De acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a Empresa Pública conceitua-se da seguinte forma. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
[...]
II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito.
Detalhe: De acordo com a Constituição Federal, as empresas públicas são AUTORIZADAS por lei específica e sua criação se dá com a inscrição dos atos constitutivos no órgão de registro competente, conforme o art. 37, inciso XIX, da Constitutição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação
e) autarquia.
Incorreto. Por fim, uma entidade cujo objetivo é a prestação de serviço autônomo, criada por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada é a definição legal de autarquia, de acordo com o Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Desse modo, confirma-se gabarito LETRA C.
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