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Instituídas por lei, têm autonomia administrativa e financeira, mas estão sujeitas ao controle do Estado. São entidades de direito público e sua atividade-fim é de interesse público. O fragmento acima se refere às

Resposta:

A alternativa correta é letra A) autarquias.

Todas as características citadas pela Banca, no enunciado da questão, são pertinentes às autarquias, motivo pelo qual a opção A foi dada como gabarito. Não tenho objeções a considerar, realmente, a letra A como acertada. Todavia, entendo que a letra B também poderia ser tida como correta, de sorte que a questão seria passível de anulação. Diga-se o porquê:


Primeiro, analisemos o enunciado à luz das entidades autárquicas:

 

Realmente, trata-se de pessoas de direito público, por força expressa do art. 41, IV, do Código Civil:

 

"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

 

(...)

 

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;'


Ademais, dispõem de autonomia administrativa e financeira, o que implica dizer que, nos limites da lei instituidora, ostentam liberdade administrativa para gerirem seus próprios bens e negócios públicos, assim como possuem patrimônio e receita próprios, esta última, inclusive, derivada da possibilidade de cobrança de taxas em razão da prestação de serviços públicos ou do exercício de poder de polícia.

 

No ponto, eis a definição legal das autarquias, tal como presente no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

 

"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

 

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

 

Por fim, em relação a estarem sujeitas a controle pelo Estado (de índole finalística, baseada em relação de tutela/supervisão ministerial), assim como no tocante a possuírem atividade-fim que vise ao atingimento do interesse público, cuida-se aí de características que, em rigor, são aplicáveis às entidades da administração indireta de forma geral.

 

Pois bem, voltando às opções fornecidas, é inegável que a letra A encontra-se correta.


Sem embargo, como dito acima, penso que a letra B também se mostra aceitável. Afinal, de acordo com entendimento há muito firmado pelo STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.85), as fundações públicas também podem, mediante opção legislativa, ser instituídas com personalidade de direito público. Nesse caso, são consideradas como espécie do gênero das autarquias. São, portanto, entidades autárquicas, em sentido amplo, de modo que a elas se aplica o mesmo regime jurídico das autarquias. Portanto, entendo que a letra B deveria ser acatada como possível resposta da questão.


Gabarito: Letra A 

 

Gabarito sugerido: Letras A e B (Anulável)

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