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Lúcia está estudando para concurso público de cargo efetivo de certo Ministério e é contadora de uma organização da sociedade civil que se dedica à prestação de serviços de saúde. Ela está conversando com Arlete, sua amiga de longa data, que, após aprovação em concurso público, foi admitida em determinada empresa pública federal para exercer a atividade de contadora.

O assunto da conversa diz respeito às pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta relacionadas à situação descrita, de modo que ambas chegaram à correta conclusão de que

Resposta:

A alternativa correta é letra A) a organização da sociedade civil em que Lúcia trabalha não integra a Administração Indireta, ainda que realize atividade que pode ser considerada serviço público.

Gabarito: LETRA A.

 

A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.

 

a)  a organização da sociedade civil em que Lúcia trabalha não integra a Administração Indireta, ainda que realize atividade que pode ser considerada serviço público.

 

Correto. Somente são entidades da Administração Pública Indireta autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos de direito público (associações públicas). Vale dizer, a Administração Indireta  é composta por pessoas jurídicas autônomas, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio, conforme nos ensina Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 208):

 

Administração Pública Indireta ou Descentralizada é composta por pessoas jurídicas autônomas com natureza de direito público ou de direito privado.

[...]

São pessoas de direito público: autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas.

Possuem personalidade de direito privado: empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias, fundações governamentais e consórcios públicos de direito privado.

  b)  a empresa pública em que Arlete atua deve adotar a forma de sociedade anônima, de modo que não pode integrar a Administração Indireta.

 

Incorreto. Efetivamente, perceba que as empresas públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, que podem assumir qualquer forma admitida em direito, integrantes da administração indireta, com capital exclusivamente público, que têm sua criação autorizada por lei específica, para prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica de relevante interesse público. Elas têm a seguinte conceituação, conforme Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Administrativo Descomplicado. 23. ed. São Paulo: Método, 2015, p. 72-73):

 

Dessa forma, podemos conceituar empresas públicas como pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da administração indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização de lei específica, sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, para a exploração de atividades econômicas ou para a prestação de serviços públicos.

[...]

São exemplos de empresas públicas: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO); Caixa Econômica Federal (CEF). 

 

Vejamos suas principais características:

 

  • Natureza Jurídica da Personalidade: Direito Privado
  • Tipo de Serviços: Atua no Domínio Econômico ou Presta Serviços Públicos.
  • Regime de Bens: Regime de Direito Privado Mitigado. Bens penhoráveis.
  • Formalização de Contratos: Atividades-fim: sem licitação. Atividades-meio: licitação
  • Administração: Autonomia Administrativa e Financeira
  • Regime de Pessoal: Celetistas (emprego público)
  • Formação de Capital: Capital 100% público.
  • Forma Jurídica: Qualquer forma admitida em direito.

c)  o cargo efetivo para o qual Lúcia está estudando está na Administração Indireta, que é composta pelos órgãos dos entes federativos.

 

Incorreto. Lúcia está estudando para cargo em ministério, que é um órgão da Administração DIRETA, pois note que, legalmente, a Administração Direta se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (e suas respetivas secretarias e demais órgãos), expandindo para outras esferas federativas, teremos os governos estaduais e prefeitura, ao lado das respectivas secretarias (todos órgãos públicos). Vejamos o que diz o art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967. Vejamos:

 

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

d)  tanto a organização da sociedade civil em que Lúcia trabalha quanto a empresa pública em que Arlete atua integram a Administração Indireta, que é composta de pessoas jurídicas de direito privado.

 

Incorreto. Conforme vimos, a Administração Indireta é composta por pessoas jurídicas de direito público ou privado, com possibilidade de assumir direitos e obrigações e agem em nome próprio.

e)  a Administração Indireta é composta apenas de pessoas jurídicas de direito público, de modo que é integrada pela organização da sociedade civil em que trabalha Lúcia, que é uma entidade autárquica.

 

Incorreto. A organização da sociedade civil é uma entidade do terceiro setor e não pertence à Administração Indireta, que é composta de pessoas jurídicas de direito público ou direito privado. A organização da sociedade civil é a entidade qualificada em uma das hipóteses elencadas no art. 2º, inciso I, e alíneas, da Lei nº 13.019/2014:

 

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - organização da sociedade civil:

a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social.

c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

 

Portanto, gabarito LETRA A.

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