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No que diz respeito às autarquias no direito brasileiro, analise as alternativas abaixo e assinale a que não traz uma característica das autarquias.

Resposta:

A alternativa correta é letra E) Surge a partir da desconcentração administrativa

Vejamos cada alternativa lançada pela Banca:

 

a)  Sujeita-se ao controle ou tutela administrativa.

 

Certo: a exemplo das demais entidades integrantes da administração indireta, as autarquias submetem-se a controle finalístico, baseado em relação de mera vinculação (e não em subordinação hierárquica), denominado como tutela ou supervisão ministerial. A ideia central consiste em avaliar se a entidade encontra-se cumprindo fielmente suas finalidades institucionais, fincada na lei de sua criação.

 

b)  Possui personalidade jurídica pública

 

Certo: é induvidoso que as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, o que está expresso no art. 41, IV, do Código Civil:

 

"Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

 

(...)

 

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;"

 

c)  Somente por lei específica poderá ser criada.

 

Certo: de fato, autarquias são entidades para cuja criação é necessário lei específica, conforme está expresso no art. 37, XIX, da CRFB, in verbis:

 

"Art. 37 (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

 

d)  Possui capacidade de autoadministração

 

Certo: realmente, as entidades autárquicas são entes autônomos, dotados de capacidade de autoadministração, o que significa a possibilidade de gerirem seus próprios bens e negócios, observadas, uma vez mais, as finalidades institucionais estabelecidas em suas leis de criação. 

 

e)  Surge a partir da desconcentração administrativa

 

Errado: por fim, aqui se encontra o item equivocado da questão, uma vez que as autarquias resultam da técnica de descentralização administrativa por outorga legal, em que o ente central, ou seja, a pessoa federativa, transfere, por meio de lei, a titularidade e a execução de uma parcela de suas competências originárias a uma entidade administrativa criada para desempenhá-la.

 

Por seu turno, a desconcentração administrativa constitui mera redistribuição interna de competências, na órbita de uma mesma pessoa jurídica, do que resulta a criação de órgãos públicos.

 

Gabarito: Letra E

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