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No que diz respeito às entidades integrantes da administração pública indireta, é correto afirmar que

Resposta:

A alternativa correta é letra D) as agências reguladoras são autarquias especiais caracterizadas pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica.

Vejamos cada assertiva, separadamente:

 

a) Errado:


De acordo com o art. 6º, §1º, da Lei 11.107/2005, apenas o consórcio público que possuir personalidade de direito público deve integrar as administrações indiretas dos entes consorciados. A propósito, confira-se:

 

"Art. 6º (...)

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados."

 

Desta maneira, em princípio, a lei de regência aí não incluiu os consórcios públicos que forem criados com personalidade privada.

 

É bem verdade que existe doutrina no sentido de sustentar que estes consórcios, com personalidade de direito privado, devem ser tido como fundações públicas de direito privado, o que, da mesma forma, os faria integrar tais administrações indiretas.

 

No entanto, trata-se de posição doutrinária, sendo que, sobretudo em se tratando de questão objetiva, é preciso que o candidato dê maior valor à literalidade da norma que disciplina a matéria, sendo que, no caso, de fato, não é possível afirmar, apenas com base na lei de regência, que todo e qualquer consórcio público deva compor as administrações indiretas dos entes consorciados.

 

b) Errado:


Em rigor, por força do art. 37, XIX, da CRFB, não se exige lei complementar específica para a criação de autarquias, mas, sim, lei específica, o que significa dizer que basta a edição de lei ordinária. Confira-se:

 

"Art. 37 (...)

XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"


Com relação às fundações públicas, pela literalidade da norma, devem ser criadas por meio de autorização legal, na forma das demais pessoas de direito privado integrantes da administração indireta.

 

Sem embargo, é bom lembrar que, consoante jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES, DJ 1.3.1985), as fundações públicas também podem ser criadas com personalidade de direito público, caso em que serão espécie do gênero das autarquias. Nessa hipótese, sua instituição deve se dar diretamente por meio de lei específica.


De todo o modo, persiste a incorreção desta alternativa.

 

c) Errado:

 

Na realidade, em se tratando de empresas públicas e sociedades de economia mista, considerando que detêm personalidade de direito privado, sua criação opera-se através de autorização legal, seguida de transcrição de atos constitutivos no registro público competente, o que se depreende, primeiro, do mesmo art. 37, XIX, da CRFB, acima colacionado.


Quanto à transcrição dos atos constitutivos, a base legal reside no art. 45 do Código Civil:

 

"Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

 

d) Certo:

 

Por fim, está correta esta proposição, uma vez que as agências reguladoras, de fato, têm sido criadas, invariavelmente, como autarquias sob regime especial, o que se justifica pela autonomia reforçada de que desfrutam. Quanto à ausência de subordinação hierárquica e de tutela, cite-se a norma do art. 3º da Lei 13.848/2019, in verbis:

 

"Art. 3º A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação."

 

Sem reparos, portanto, ao teor desta alternativa.


Gabarito: Letra D

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