No que se refere às Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, também denominas de Empresas Estatais, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).
( ) A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do caput do art. 173 da Constituição Federal.
( ) Não é possível a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no capital da empresa pública.
( ) A Empresa Pública e a Sociedade de Economia Mista são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.
- A) V - V - V
- B) V - F - V
- C) F - F - V
- D) V - V - F
Resposta:
A alternativa correta é letra B) V - F - V
Questão sobre empresas públicas e sociedades de economia mista.
Vejamos as afirmativas:
Está certo!
O Art. 173 da Constituição vai exatamente neste sentido, indicando que esses são pré requisitos para que empresa pública ou sociedade de economia mista sejam constituídas.
Veja só o seu caput:
Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Afirmação Verdadeira
É possível sim!
E há casos assim, em que mais de uma pessoa jurídica de direito público tem participação no capital da empresa.
Acontece com empresas que têm capital dividido entre União e um estado ou entre um estado e um município, por exemplo.
Isso também pode ocorrer no âmbito da mesma esfera.
Senão, vejamos o Art. 3º da Lei das Estatais, Lei 13.303/2016:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Afirmação Falsa
Perfeito!
Repare que o Art. 3º da Lei das Estatais transcrito acima afirma isso sobre as Empresas Públicas.
O Art. 4º faz a mesma coisa para as Sociedades de Economia Mista.
E precisa ser assim mesmo, afinal, são empresas que competem no mercado e não pode ter as vantagens/desvantagens de uma entidade de direito público.
Afirmação Verdadeira
Gabarito: Letra B
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