No que se refere às entidades da Administração Indireta federal, o controle administrativo por meio do regime de “tutela”, também chamado de “supervisão”,
- A) é aplicável apenas às pessoas jurídicas de direito público, não alcançando as pessoas jurídicas de direito privado, sujeitas a regime de mais ampla autonomia.
- B) consiste na subordinação hierárquica da entidade da Administração Indireta a determinado órgão da Administração Direta, geralmente, um Ministério.
- C) não alcança as agências reguladoras, em decorrência de sua natureza especial.
- D) pressupõe, independentemente de previsão legal, a possibilidade de interposição de recurso em face das decisões tomadas pela maior autoridade da entidade da Administração Indireta, devendo ser dirigido à autoridade da Administração Direta à qual está vinculada.
- E) limita-se à nomeação dos respectivos dirigentes, pois tais entidades são dotadas de capacidade de autoadministração.
Resposta:
Resposta:
A resposta correta da questão é a alternativa C) não alcança as agências reguladoras, em decorrência de sua natureza especial.
O controle administrativo por meio do regime de “tutela” ou “supervisão” é um mecanismo utilizado pelo Estado para fiscalizar e orientar as atividades das entidades da Administração Indireta, com o objetivo de garantir a legalidade, eficiência e efetividade na atuação dessas entidades.
No entanto, esse controle não alcança as agências reguladoras, que são entidades dotadas de autonomia administrativa e financeira e têm como função regular e fiscalizar setores específicos da economia, como telecomunicações, energia elétrica, transporte, entre outros. Essas agências são regidas por uma legislação própria e sujeitam-se a um controle específico, realizado pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União.
Portanto, a afirmação apresentada no item está correta, pois as agências reguladoras não estão sujeitas ao controle por meio do regime de tutela ou supervisão.
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