No que tange à organização administrativa, assinale a opção correta.
- A) O Estado pode explorar atividade econômica, como protagonista, por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista.
- B) O Estado normatiza a atividade econômica de interesse privado por meio das agências reguladoras.
- C) A transferência do controle de subsidiária integral de empresa pública depende de prévia autorização legislativa.
- D) Toda pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público integra a administração pública indireta.
- E) A atividade estatal de fomento é caracterizada por uma intervenção direta e coercitiva do Estado sobre o agente privado.
Resposta:
A alternativa correta é letra A) O Estado pode explorar atividade econômica, como protagonista, por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Gabarito: LETRA A.
A questão versa acerca da Administração Pública. Nesse contexto, vamos analisar os itens para encontrar a resposta correta.
a) O Estado pode explorar atividade econômica, como protagonista, por meio das empresas públicas e sociedades de economia mista.
Correto. Primeiramente, observe que o Estado não está autorizado a explorar diretamente atividade econômica, somente sendo permitido em 3 situações, conforme ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 829):
Por todos esses elementos podemos dizer que a atuação do Estado como explorador da atividade econômica é, em princípio, vedada, só sendo permitida quando:
a) o exigir a segurança nacional;
b) atender a interesse coletivo relevante; e
c) houver expresso permissivo constitucional.
No entanto, o Estado pode explorar diretamente atividade econômica mediante a instituição de empresas públicas e sociedades de economia mista, isto é, indiretamente. É o que nos ensina José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 830):
As sociedades de economia mista e as empresas públicas são as entidades vinculadas ao Estado às quais se atribui a tarefa de intervir no domínio econômico. Nesse caso, o Estado não é o executor direto das atividades econômicas, como vimos no tópico anterior. Para executá-las, socorre-se dessas entidades, que têm a sua criação autorizada por lei e já nascem com objetivos predeterminados (art. 37, XIX, CF).
b) O Estado normatiza a atividade econômica de interesse privado por meio das agências reguladoras.
Incorreto. Neste caso, teremos o Estado Regulador, que não precisa de agências reguladoras, para atuar na regulação da atividade econômica, valendo-se, para isso, de criar normas, estabelecer restrições e fazer um diagnóstico social das condições econômicas. Vejamos com José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Atlas, 2020, p. 817):
Numa primeira, é ele o agente regulador do sistema econômico. Nessa posição, cria normas, estabelece restrições e faz um diagnóstico social das condições econômicas. É um fiscal da ordem econômica organizada pelos particulares. Nessa posição, cabe ao Estado a formulação de políticas públicas direcionadas especificamente ao setor econômico, visando ao desenvolvimento do país. Pode-se dizer que, sob esse ângulo, temos o Estado Regulador.
c) A transferência do controle de subsidiária integral de empresa pública depende de prévia autorização legislativa.
Incorreto. Não há necessidade de autorização legislativa, tampouco de licitação, para alienação do controle de subsidiária de empresa estatal. É o entendimento do STF:
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONCESSÃO PARCIAL MONOCRÁTICA. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. ART. 29, CAPUT, DA LEI 13.303/2016. VENDA DE AÇÕES. ALIENAÇÃO DO CONTROLE ACIONÁRIO DE EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA OU DE SUAS SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA E DE LICITAÇÃO. VOTO MÉDIO. MEDIDA CAUTELAR PARCIALMENTE PELO PLENÁRIO.
I – A alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista exige autorização legislativa e licitação pública.
II – A transferência do controle de subsidiárias e controladas não exige a anuência do Poder Legislativo e poderá ser operacionalizada sem processo de licitação pública, desde que garantida a competitividade entre os potenciais interessados e observados os princípios da administração pública constantes do art. 37 da Constituição da Republica. III – Medida cautelar parcialmente referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.
(STF - ADI: 5624 DF 0062411-34.2016.1.00.0000, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 06/06/2019, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 29/11/2019)
d) Toda pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público integra a administração pública indireta.
Incorreto. Somente são pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta as sociedades de economia mista e as empresas públicas. As concessionárias de serviços públicos e as entidades paraestatais não fazem parte da Administração Indireta.
e) A atividade estatal de fomento é caracterizada por uma intervenção direta e coercitiva do Estado sobre o agente privado.
Incorreto. Pelo contrário, segundo Alexandre Mazza (Manual de Direito Administrativo. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2019, p. 889): "A terceira forma de intervenção do Estado no domínio econômico consiste nas atividades administrativas de fomento por meio das quais são promovidas ações e programas de incentivo a setores específicos da economia."
Portanto, gabarito LETRA A.
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