No que tange as entidades da Administração Indireta e suas modalidades e natureza jurídica, é importante conhecer a diferença que existe, quanto ao regime jurídico, entre as pessoas de direito público e as de direito privado. Assinale alternativa que não apresenta uma característica das pessoas privadas.
- A) Origem na vontade do particular
- B) Liberdade de fixar, modificar, prosseguir ou deixar de prosseguir seus próprios fins
- C) Ausência de prerrogativas autoritárias
- D) Sujeição a controle positivo do Estado
Resposta:
A alternativa correta é letra D) Sujeição a controle positivo do Estado
Gabarito: letra D.
Dentre as alternativas, a única que apresenta uma característica própria do Regime Público é a que fala da sujeição ao controle positivo do Estado.
Quando se fala em controle positivo estamos falando do controle que se exerce sobre as ações positivas da entidade, e não apenas sobre as omissões a que ela se obriga. Dito de outro modo, tal forma de controle se diferencia de um controle "negativo" na medida em que este atuaria apenas na definição e delimitação daquilo que a entidade deveria não fazer, ou seja, naquilo que se mostraria como proibição.
Já no controle positivo, temos a atuação do Estado no sentido de determinar aquilo que a entidade deve fazer.
Por fim, a origem da ação na liberdade da vontade e da definição das finalidades da ação, bem como a ausência de prerrogativas são características todas do regime privado, onde não há uma relação de desigualdade entre as partes, como é próprio do regime público.
Espero ter ajudado.
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